TJDFT - 0702332-18.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 17:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 17:19
Processo Desarquivado
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15/08/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:04
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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04/08/2023 00:39
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702332-18.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: INSTITUTO IMP DE EDUCACAO LTDA REU: GABRIELA DE BARROS PINHEIRO SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 167163168. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
02/08/2023 14:32
Recebidos os autos
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02/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:32
Homologada a Transação
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02/08/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/08/2023 17:54
Juntada de Certidão
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01/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 13:33
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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28/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2023 07:28
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 20:45
Recebidos os autos
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29/05/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 20:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/05/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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