TJDFT - 0710326-19.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 14:37
Transitado em Julgado em 05/09/2023
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05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE NOGUEIRA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710326-19.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: FABIO HENRIQUE NOGUEIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de FABIO HENRIQUE NOGUEIRA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticia o exequente que as partes celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 167101376, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Em que pese a ausência de firma reconhecida em cartório, não vislumbro prejuízo às partes na realização do ato, até porque o Código Civil estimula a transação mediante concessões mútuas (art. 840, CC), e o Código de Processo Civil em vigor dispensa especial tratamento à solução consensual de conflitos (art. 3º, § 3º, CPC).
Dentro disso, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Esclareço que a presente homologação não faz coisa julgada material, e que na hipótese de fraude ou qualquer outro ato ilícito ou ilegal, poderá ser desconstituída a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções cabíveis na esfera cível, penal e administrativa.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 21:33
Recebidos os autos
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01/08/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 21:33
Homologada a Transação
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01/08/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
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10/07/2023 22:29
Recebidos os autos
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10/07/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 22:29
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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09/07/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/07/2023 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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06/07/2023 10:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 00:26
Recebidos os autos
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04/07/2023 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE NOGUEIRA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 20/04/2023 23:59.
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16/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE NOGUEIRA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 19:07
Recebidos os autos
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09/02/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 19:07
Deferido o pedido de FABIO HENRIQUE NOGUEIRA - CPF: *43.***.*38-49 (EXECUTADO).
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21/11/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/11/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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14/10/2022 12:16
Recebidos os autos
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14/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE NOGUEIRA em 15/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 15:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/06/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/06/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2022 14:33
Recebidos os autos
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14/06/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
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08/06/2022 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/06/2022 13:32
Juntada de Certidão
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07/06/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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