TJDFT - 0702836-58.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702836-58.2022.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE RIBAMAR COSTA SALGADO SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 202649511. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
03/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
03/07/2024 11:17
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:17
Homologada a Transação
-
02/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/07/2024 12:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/03/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA SALGADO em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702836-58.2022.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE RIBAMAR COSTA SALGADO DECISÃO
Vistos.
Não é viável homologar acordo sem assinatura do requerido.
Fica a parte requerente intimada a juntar a minuta de acordo devidamente assinada ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 27 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:28
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702836-58.2022.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE RIBAMAR COSTA SALGADO CERTIDÃO - INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transcorreu o prazo para manifestação da parte requerente quanto a determinação de ID 178872579.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
A consulta eletrônica pela empresa intimanda deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via SISTEMA, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (art. 270 CPC, cumulados com arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006), eis que é Parceiro Eletrônico.
A PRESENTE CERTIDÃO TEM FORÇA DE MANDADO e caráter de comunicação pessoal, dispensando o envio de Cartas ou Mandados e prevalecendo sobre publicação via DJe, com fulcro nos arts. 2º e 5º da Lei 11419/2006 e Portaria GC 160 de 11/10/2017 deste e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 15:06:59.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 11:33
Recebidos os autos
-
21/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:41
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702836-58.2022.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE RIBAMAR COSTA SALGADO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação ou apreensão do veículo objeto da lide.
Registro somente após a citação frutífera e apreensão do veículo será dado início ao prazo de Contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a parte autora que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 22 de setembro de 2023 17:00:45.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 22:04
Desentranhado o documento
-
30/08/2023 22:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702836-58.2022.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOSE RIBAMAR COSTA SALGADO CERTIDÃO Como não há gratuidade de justiça deferida ao requerente nos presentes autos, de ordem do Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, ante a indicação de novo endereço para diligência, em Brasília ou comarca contígua, por oficial de justiça ou carta A.R. e ausência de comprovante do recolhimento das custas específicas, renovo a intimação para que a parte AUTORA, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o referido comprovante de pagamento, como consta do art. 82 do CPC, caso insista na citação do requerido.
Esclareço que a guia de custas encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça ou carta registrada, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 18:11:00.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:42
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
05/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/03/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/03/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/02/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/01/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/01/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:32
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/12/2022 20:50
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/12/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 19:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 15:59
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA SALGADO em 30/08/2022 23:59:59.
-
21/08/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 03:12
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 21:48
Recebidos os autos
-
08/07/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 21:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2022 21:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2022 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
08/07/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760394-43.2022.8.07.0016
Leonardo Simoes Dias
A B M Representacao Comercial de Veiculo...
Advogado: Angelita Batista Menezes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 19:21
Processo nº 0703673-50.2021.8.07.0002
Ingrid Talitha de Sousa Alves
Joao Paulo Santana da Conceicao
Advogado: Frederico Araujo de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2021 15:30
Processo nº 0754684-42.2022.8.07.0016
Rafael de Oliveira Rodrigues
R2B Producoes e Eventos LTDA - ME
Advogado: Rafael Cezar Faquineli Timoteo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2022 18:42
Processo nº 0707951-12.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 12:42
Processo nº 0707188-98.2023.8.07.0010
Juliane Nonato Pinto
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 21:40