TJDFT - 0760394-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 10:17
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/09/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 16:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760394-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO SIMOES DIAS, REBECCA MACEDO CAPARROSA EXECUTADO: MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a pesquisa de ativos financeiros por intermédio do SISBAJUD, de forma reiterada, e que antes do término da diligência a parte executada se manifestou no ID 247265612 aduzindo o bloqueio de verba de natureza alimentar (bolsa família) e requerendo o desbloqueio respectivo.
Nos moldes do art. 854 do CPC, a ordem de bloqueio de valores é sigilosa, razão pela qual deixo de juntá-la aos autos nesta oportunidade, deixando para fazê-lo após o término da diligência, quando a executada será intimada quanto ao resultado obtido.
No entanto, em consulta ao resultado provisório da diligência, verifica-se o bloqueio da quantia de R$ 361,99 na conta da executada perante a Caixa Econômica Federal.
A fim de comprovar a impenhorabilidade dos valores, intime-se a parte executada, por WhatsApp, para apresentar o extrato bancários dos 3 meses anteriores ao bloqueio, de sua conta na Caixa Econômica Federal, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/08/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 13:33
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:41
Decorrido prazo de REBECCA MACEDO CAPARROSA em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 12:26
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 12:25
Desentranhado o documento
-
09/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:42
Indeferido o pedido de LEONARDO SIMOES DIAS - CPF: *87.***.*64-49 (EXEQUENTE), REBECCA MACEDO CAPARROSA - CPF: *17.***.*52-58 (EXEQUENTE)
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28/05/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 19:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:22
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:22
Outras decisões
-
05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2025 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de REBECCA MACEDO CAPARROSA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/02/2025 15:41
Decorrido prazo de LEONARDO SIMOES DIAS em 26/02/2025 23:59.
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22/02/2025 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
12/02/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:49
Outras decisões
-
12/12/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 13:30
Expedição de Carta.
-
08/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
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22/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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02/08/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/07/2024 13:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/07/2024 15:56
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 12:43
Expedição de Carta.
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30/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/04/2024 21:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:13
Outras decisões
-
09/04/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/04/2024 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de REBECCA MACEDO CAPARROSA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:25
Decorrido prazo de LEONARDO SIMOES DIAS em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:33
Decorrido prazo de A B M REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Assim, acolho a preliminar aviada e declaro a ilegitimidade da ré ABM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE VEÍCULOS EIRELI, excluindo-a da lide e, exclusivamente em relação a ela, julgo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.Quanto à ré remanescente, julgo parcialmente procedente o pedido para CONDENAR a ré MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA a pagar ao autor Leonardo Simões Dias o valor de R$ 1.770,10 (mil setecentos e setenta reais e dez centavos) e à autora Rebecca Macedo Caparrosa, o valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos), ambos os valores a serem acrescidos de atualização monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
29/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/01/2024 18:25
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2024 19:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/12/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de LEONARDO SIMOES DIAS em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de REBECCA MACEDO CAPARROSA em 16/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 13:05
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 15:28
Decorrido prazo de A B M REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 17/10/2023 23:59.
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12/10/2023 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 19:31
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760394-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO SIMOES DIAS, REBECCA MACEDO CAPARROSA REVEL: MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA REQUERIDO: A B M REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANGELITA BATISTA MENEZES RODRIGUES CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, dê-se vista à parte ré, pessoalmente (ABM) e por publicação (MIRIAM), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 11:44:06. -
14/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:48
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760394-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO SIMOES DIAS, REBECCA MACEDO CAPARROSA REQUERIDO: MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA, A B M REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANGELITA BATISTA MENEZES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA foi devidamente citada, mas não compareceu à audiência de conciliação.
Decreto, portanto, a sua revelia, não se operando os seus efeitos naquilo em que lhe aproveitar a contestação apresentada pela outra ré.
Anote-se.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC.
Sem prejuízo, intimem-se os autores para se manifestarem sobre a contestação, preliminares e documentos apresentados pela ré ABM REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, no prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade, deverão apresentar o comprovante de propriedade dos veículos, os orçamentos mencionados na petição inicial e eventual comprovante de pagamento da franquia do seguro, se o caso.
Apresentados os documentos, dê-se vista à parte ré, pessoalmente (ABM) e por publicação (MIRIAM), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após manifestação ou decurso do prazo, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de LEONARDO SIMOES DIAS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de REBECCA MACEDO CAPARROSA em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760394-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO SIMOES DIAS, REBECCA MACEDO CAPARROSA REQUERIDO: MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA, A B M REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANGELITA BATISTA MENEZES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA foi devidamente citada, mas não compareceu à audiência de conciliação.
Decreto, portanto, a sua revelia, não se operando os seus efeitos naquilo em que lhe aproveitar a contestação apresentada pela outra ré.
Anote-se.
Intimem-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC.
Sem prejuízo, intimem-se os autores para se manifestarem sobre a contestação, preliminares e documentos apresentados pela ré ABM REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI, no prazo de 5 dias.
Na mesma oportunidade, deverão apresentar o comprovante de propriedade dos veículos, os orçamentos mencionados na petição inicial e eventual comprovante de pagamento da franquia do seguro, se o caso.
Apresentados os documentos, dê-se vista à parte ré, pessoalmente (ABM) e por publicação (MIRIAM), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após manifestação ou decurso do prazo, anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/08/2023 11:03
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:03
Decretada a revelia
-
26/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de A B M REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS EIRELI em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MIRIAM RODRIGUES DE SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 19:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 19:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:57
Juntada de intimação
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19/05/2023 18:39
Juntada de intimação
-
19/05/2023 14:38
Juntada de Certidão
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19/05/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:51
Deferido o pedido de LEONARDO SIMOES DIAS - CPF: *87.***.*64-49 (REQUERENTE) e REBECCA MACEDO CAPARROSA - CPF: *17.***.*52-58 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de REBECCA MACEDO CAPARROSA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO SIMOES DIAS em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2023 09:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 19:18
Juntada de intimação
-
06/03/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de REBECCA MACEDO CAPARROSA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de LEONARDO SIMOES DIAS em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 17:52
Juntada de intimação
-
09/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2022 23:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 19:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/11/2022 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2022 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2022 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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