TJDFT - 0703673-50.2021.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HONORATO DA CONCEICAO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 08:15
Recebidos os autos
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23/09/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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18/09/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 10:05
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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16/09/2024 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia NÚMERO DO PROCESSO: 0703673-50.2021.8.07.0002 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Nos temos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica o(a) inventariante intimado(a) a realizar a impressão do Formal de Partilha expedido, instruí-lo e averbá-lo no cartório competente.
Nada mais havendo, os autos seguem ao arquivo.
Considerando a petição de ID 209642102, certifico e dou fé que o trânsito em julgado já fora certificado por meio da certidão de ID207811674.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 16:08:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/08/2024 18:06
Expedição de Termo.
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23/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703673-50.2021.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES HERDEIRO: HONORATO DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: MEIRY MARILIA DA CONCEICAO SILVA INVENTARIADO: JOAO PAULO SANTANA DA CONCEICAO DECISÃO
Vistos.
O valor depositado pela Receita Federal, a título de restituição de imposto de renda do de cujus, deve ser também partilhado entre as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada.
BRASÍLIA - DF, 21 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/08/2024 21:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703673-50.2021.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES HERDEIRO: HONORATO DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: MEIRY MARILIA DA CONCEICAO SILVA INVENTARIADO: JOAO PAULO SANTANA DA CONCEICAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, ficam ambas as partes intimadas a, em 05 (cinco) dias, informarem nos autos dados bancários para crédito, preferencialmente PIX (desde que cadastrado com o número do CPF/CNPJ) ou nome do Banco, agência e conta bancária (com indicação se poupança ou conta corrente) para transferência via Bankjus (custódia de crédito em conta judicial pelo Banco de Brasília - BRB integrada ao PJe).
Ademais, sendo o pagamento requerido para conta bancária de advogado(a) nomeado(a) nos autos, indique o ID da procuração válida (além do substabelecimento, se houver) com poderes expressos para receber e dar quitação, nos termos do §4º do art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria.
Segue abaixo tela do Bankjus com Saldo Nominal (R$) e Saldo Atualizado (R$) da quantia disponível nos autos.
Fica intimada a parte interessa a indicar, no mesmo prazo acima, o valor exato a ser creditado a cada destinatário tendo como referência exclusivamente o total do Saldo Nominal (R$ 83.808,14 e R$ 124.405,84), valor este que foi o creditado originalmente no processo.
O valor atual, denominado Saldo Atualizado (R$), será proporcionalmente dividido pelo sistema no momento da transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 13:34:28.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:32
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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14/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:16
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES em 18/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 05:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2024 03:08
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 09:26
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:26
Homologada a Transação
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25/06/2024 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/06/2024 03:03
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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18/06/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO SANTANA DA CONCEICAO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/05/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/05/2024 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703673-50.2021.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES HERDEIRO: HONORATO DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: MEIRY MARILIA DA CONCEICAO SILVA INVENTARIADO: JOAO PAULO SANTANA DA CONCEICAO DECISÃO
Vistos.
Melhor revendo os autos, e na esteira do quanto já decidido junto ao feito 0700508-58.2022.8.07.0002, observo que, embora prolatado Acórdão pela 7ª Turma Cível desse E.
Tribunal, mantendo a sentença de improcedência da ação que busca a anulação de escritura pública de união estável entre o 'de cujus' e a inventariante, ainda não se observou trânsito em julgado.
Importante salientar que, embora se possa argumentar que eventual recurso cabível em face do mencionado acórdão não apresente efeito suspensivo, tal não mostra relevância para os fins buscados com o aguardo da resolução da pendência relacionada à própria condição de herdeira da inventariante.
Essa situação exige a consolidação definitiva dessa discussão, o que somente virá com o trânsito em julgado do referido julgado.
Assim, revogo a decisão de ID 194751692 e determino o aguardo do trânsito em julgado.
Partes intimadas.
BRASÍLIA - DF, 30 de abril de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/04/2024 13:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 13:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/04/2024 03:23
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 10:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:30
Decorrido prazo de INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:01
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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30/09/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/09/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/08/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703673-50.2021.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) MEEIRO: INGRID TALITHA DE SOUSA ALVES HERDEIRO: HONORATO DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: MEIRY MARILIA DA CONCEICAO SILVA INVENTARIADO: JOAO PAULO SANTANA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo documento(s) enviado(s) pelo(a) Receita Federal.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica intimada a meeira para ciência da juntada do presente ofício e, caso queira, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 18:12:13.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 21:40
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 22:24
Recebidos os autos
-
06/07/2023 22:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2022 21:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
03/08/2022 19:49
Recebidos os autos
-
03/08/2022 19:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2022 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2022 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 12:50
Expedição de Alvará.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 12:52
Expedição de Alvará.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 18:11
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/05/2022 09:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 21:29
Recebidos os autos
-
09/05/2022 21:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/05/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 21:27
Recebidos os autos
-
06/05/2022 21:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/05/2022 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:49
Outras decisões
-
04/05/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/05/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 12:57
Publicado Certidão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 19:04
Expedição de Alvará.
-
13/03/2022 19:04
Expedição de Alvará.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 22:24
Recebidos os autos
-
08/03/2022 22:24
Outras decisões
-
07/03/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/03/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de HONORATO DA CONCEICAO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 14:49
Expedição de Alvará.
-
02/02/2022 20:42
Recebidos os autos
-
02/02/2022 20:42
Outras decisões
-
02/02/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/02/2022 21:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/01/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 00:31
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 15:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/11/2021 12:10
Recebidos os autos
-
11/11/2021 12:10
Outras decisões
-
04/11/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/11/2021 23:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
27/09/2021 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2021 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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