TJDFT - 0754684-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 23:40
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2023 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/11/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 22:17
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:05
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/09/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:53
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754684-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO, VERONICA TAYNARA DOS SANTOS OLIVEIRA, RAPHAEL SANTOS VIEIRA DA CUNHA, VERONICA CHAVES VIEIRA DA CUNHA, RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES, JESSICA ROSA TEIXEIRA REU: R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 2.488,32.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO e outros em face de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.488,32, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754684-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO, VERONICA TAYNARA DOS SANTOS OLIVEIRA, RAPHAEL SANTOS VIEIRA DA CUNHA, VERONICA CHAVES VIEIRA DA CUNHA, RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES, JESSICA ROSA TEIXEIRA REU: R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 2.488,32.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RAFAEL CEZAR FAQUINELI TIMOTEO e outros em face de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 2.488,32, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:01
Outras decisões
-
03/08/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 23:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
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25/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 11:58
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de R2B PRODUCOES E EVENTOS LTDA - ME em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/04/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 14:41
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:41
Julgado improcedente o pedido
-
16/03/2023 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2023 15:58
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2023 12:58
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 12:58
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 12:58
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 12:57
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 13:11
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/02/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
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27/01/2023 16:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/01/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2023 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2022 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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