TJDFT - 0710604-96.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
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07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710604-96.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVOR DOS SANTOS HENRIQUES REU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida efetuou o depósito da quantia que se comprometeu a pagar por força do acordo de ID. 151960613, conforme petição de ID. 160477881 e guia de depósito de ID. 160477883, no valor de R$ 200,00, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
Tendo em vista que o advogado da parte credora possui poderes para receber e dar quitação, conforme poderes outorgados no ID.: 145429137, DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 200,00, depositada no Banco de Brasília S/A pela parte requerida, conforme comprovante de ID 160477883, para a conta indicada pela parte autora na petição de ID 160668080.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID.: 160668080.
Após, tendo em vista o pagamento integral da quantia devida, sem necessidade de deflagração da fase executiva, e não havendo outras questões pendentes, arquivem-se os autos, mantendo-se a baixa em relação à parte requerida, com as cautelas de estilo.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:37
Determinado o arquivamento
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01/06/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/05/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 19:50
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:50
Deferido o pedido de IVOR DOS SANTOS HENRIQUES - CPF: *29.***.*56-27 (AUTOR).
-
24/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/04/2023 14:18
Processo Desarquivado
-
26/04/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 14:03
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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13/03/2023 12:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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13/03/2023 09:34
Recebidos os autos
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13/03/2023 09:34
Homologada a Transação
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10/03/2023 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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10/03/2023 15:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2023 14:48
Juntada de Petição de impugnação
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10/03/2023 14:47
Juntada de Petição de impugnação
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09/03/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/12/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 21:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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