TJDFT - 0715155-38.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715155-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, INTIMO a parte credora para informar dados bancários ou chave PIX, própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos e com poderes para recebimento de valores, unicamente se o PIX for do tipo CPF ou CNPJ, para fins de expedição de alvará eletrônico, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico, conforme determinado anteriormente.
Transcorrido o prazo in albis, expeça-se alvará na modalidade ordem bancária (saque). (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
29/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:19
Decorrido prazo de KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:33
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:28
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:28
Outras decisões
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24/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/05/2024 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 19:27
Recebidos os autos
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18/03/2024 19:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/03/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715155-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESMERALDA DO VICENTE PIRES/DF REQUERIDO: KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte credora requereu consulta ao sistema "Sniper" e “ERI-DF” na petição retro (ID 185191243), no intuito de localizar bens passíveis de penhora.
Contudo, esclareço que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (IDs 161512617 e 147735395), encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Ademais, verifica-se que o sistema SNIPER ainda está em fase de implementação neste Tribunal de Justiça, cuja utilização ainda pende de regulamentação, aprendizado e capacitação dos seus operadores.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESQUISA DE BENS.
SNIPER.
INDEFERIMENTO.
IMPLEMENTAÇÃO. 1.
O sistema eletrônico SNIPER ainda está em fase de implementação neste Tribunal de Justiça, cuja utilização ainda pende de regulamentação, aprendizado e capacitação dos seus operadores. 2.
As diversas pesquisas eletrônicas envidadas pelo juízo demonstram a cooperação judicial e a inexistência de patrimônio rastreável. 3.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1728165, 07062763420238070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 12/7/2023, publicado no DJE: 18/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TPITULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS. ÔNUS DA PARTE.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
GERENCIAMENTO DE BANCO DE DADOS.
CENSEC.
NÃO CABIMENTO.
ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO.
NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É dever da parte credora empreender todas as diligências necessárias, via órgãos do governo ou como entender necessário, para localização dos bens da parte executada, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário. 2.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC constitui um sistema de gerenciamento de banco de dados públicos, de fácil acesso à aquisição de informações sobre a existência de testamentos, procurações e escrituras pública 3.
In casu, a ausência de esgotamento das tentativas na busca por patrimônio e a facilidade com que a parte exequente poderá adquirir as informações afasta a necessidade de intervenção judicial para tanto, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor, onerando tanto de forma financeira como na condução do sistema. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão 1312831, 07445385820208070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 9/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER.
INDEFIRO também o pedido para consulta ao ERIDF, pois a parte credora não é beneficiária da gratuidade de Justiça, de modo que deverá realizar, por conta própria, a pesquisa de bens imóveis no referido sistema, mediante prévio depósito dos emolumentos.
Determino a intimação da parte credora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 29 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/02/2024 15:09
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:09
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESMERALDA DO VICENTE PIRES/DF - CNPJ: 41.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
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06/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/01/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715155-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESMERALDA DO VICENTE PIRES/DF REQUERIDO: KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO CERTIDÃO Intimo a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo de 5 dias (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715155-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESMERALDA DO VICENTE PIRES/DF REQUERIDO: KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não havendo informação de eventual efeito suspensivo concedido ao agravo, cumpram-se as determinações anteriores. Águas Claras, DF, 28 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 18:02
Recebidos os autos
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28/12/2023 18:02
Outras decisões
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12/12/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/12/2023 09:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESMERALDA DO VICENTE PIRES/DF em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:34
Recebidos os autos
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21/11/2023 17:34
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESMERALDA DO VICENTE PIRES/DF - CNPJ: 41.***.***/0001-26 (REQUERENTE)
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24/10/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 19:04
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715155-38.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESMERALDA DO VICENTE PIRES/DF REQUERIDO: KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel descrito no documento de ID 165546464.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 14:41
Recebidos os autos
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04/08/2023 14:41
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESMERALDA DO VICENTE PIRES/DF - CNPJ: 41.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
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24/07/2023 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:01
Outras decisões
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22/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 14:46
Recebidos os autos
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31/05/2023 14:46
Outras decisões
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30/05/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO em 23/05/2023 23:59.
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01/05/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 00:26
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 19:17
Recebidos os autos
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07/02/2023 19:17
Outras decisões
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06/02/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:35
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 00:55
Decorrido prazo de KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/01/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
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23/01/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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18/10/2022 19:11
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO em 13/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
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04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 19:30
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 15:53
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/09/2022 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/09/2022 11:36
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO em 22/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ESMERALDA DO VICENTE PIRES/DF em 19/09/2022 23:59:59.
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31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Sentença em 31/08/2022.
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30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/08/2022 21:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO em 26/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:30
Decorrido prazo de KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO em 20/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 06:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2022 19:52
Publicado Sentença em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
28/06/2022 18:23
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:23
Julgado procedente o pedido
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24/06/2022 19:24
Juntada de Certidão
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08/06/2022 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/06/2022 19:00
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO em 24/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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16/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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11/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de KATIUCIA APARECIDA RAMIRES DE LIMA CARVALHO em 29/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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04/04/2022 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/04/2022 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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04/04/2022 17:23
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 00:19
Recebidos os autos
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03/04/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2022 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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29/01/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/01/2022 15:02
Publicado Certidão em 26/01/2022.
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26/01/2022 15:01
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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25/01/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2022 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/01/2022 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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18/01/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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18/01/2022 18:34
Audiência de mediação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2022 17:09
Recebidos os autos
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18/01/2022 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2022 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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14/01/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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13/01/2022 17:06
Recebidos os autos
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13/01/2022 17:06
Outras decisões
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10/01/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
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27/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:30
Publicado Certidão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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07/12/2021 22:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 22:36
Recebidos os autos
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26/11/2021 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
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23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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18/11/2021 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2021.
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28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 19:07
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/10/2021 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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26/10/2021 13:39
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:10
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/10/2021 09:07
Recebidos os autos
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26/10/2021 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2021 18:43
Recebidos os autos
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25/10/2021 18:43
Decisão interlocutória - recebido
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22/10/2021 09:01
Conclusos para despacho
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21/10/2021 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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14/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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11/10/2021 15:07
Recebidos os autos
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11/10/2021 15:07
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/10/2021 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/10/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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01/10/2021 18:12
Recebidos os autos
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01/10/2021 18:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/09/2021 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/09/2021 18:38
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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