TJDFT - 0758950-09.2021.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0758950-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL INVENTARIADO(A): MARIA MARTA LOPES MACEDO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0758950-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que a Sentença ID 204890193 TRANSITOU EM JULGADO no dia 19/08/2024.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a providenciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, a impressão dos documentos, que deverão instruir a sentença supramencionada, a qual possui força de CARTA DE ADJUDICAÇÃO E DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, bem como providenciar(em) o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário, e, ainda, se dirigir até a Caixa Econômica Federal para liberação do numerário referente ao valor residual do financiamento habitacional.
Remeta-se processo à Contadoria para cálculo das custas finais.
Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos eventualmente incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Após o decurso do prazo acima concedido, arquivem-se os autos. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO -
19/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:38
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Face ao exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o esboço de adjudicação juntado em ID 189418674, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE CARTA DE AJDUDICAÇÃO E FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de carta de adjudicação, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial; esboço de partilha homologado; certidão de trânsito em julgado da sentença; guia/boleto de ITCMD e comprovante pagamento do referido imposto.
Expeça-se o respectivo alvará eletrônico de levantamento de valores, com base no saldo nominal depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, acrescido de juros e correção monetária, nos moldes do esboço de adjudicação, devendo a parte, no prazo recursal, informar seus dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivação a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos que deverão instruir a sentença (a qual possui força de carta de adjudicação e de alvará de levantamento), efetuar o recolhimento dos emolumentos (se necessário) e providenciar o seu registro no cartório competente, bem como se dirigir até a Caixa Econômica Federal para liberação do numerário referente ao valor residual do financiamento habitacional.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
24/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:36
Homologado o pedido
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22/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/07/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/07/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 10:55
Expedição de Carta.
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 28/05/2024 23:59.
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08/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0758950-09.2021.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 11:33
Desentranhado o documento
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04/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758950-09.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL - CPF/CNPJ: *29.***.*92-19, MARIA MARTA LOPES MACEDO - CPF/CNPJ: *98.***.*20-63, DESPACHO Intime-se a parte inventariante para que providencie a juntada das certidões negativas atualizadas referentes à inventariada, perante o Judiciário (TJDFT/TRF/TST) e as Fazendas Públicas (distrital e federal), bem como o CRV (ou CRLV atualizado) do veículo a ser adjudicado.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 17:18
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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22/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:06
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758950-09.2021.8.07.0016 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL - CPF/CNPJ: *29.***.*92-19, MARIA MARTA LOPES MACEDO - CPF/CNPJ: *98.***.*20-63, DESPACHO Da análise dos documentos que acompanharam a petição de ID 173626139, constata-se que houve a baixa do gravame do veículo a ser adjudicado, bem como o cancelamento da alienação fiduciária do imóvel que se pretende adjudicar, estando ambos, portanto, regularizados administrativamente.
De outro lado, ante a certidão positiva de débitos de ID 173628926, verifica-se a existência de débitos tributários perante o GDF, os quais, conforme consignado no despacho de ID 164656748, devem ser quitados antes da sentença.
Nesse sentido, a inventariante requereu a concessão do prazo de 05 (cinco) dias para que efetuasse seu pagamento.
No mais, requereu a realização de consulta ao INFOJUD, porquanto não teria conseguido acesso à declaração integral de IRPF da autora da herança.
Sendo assim, realizei a pesquisa junto ao sistema INFOJUD, conforme anexo.
Em razão do sigilo fiscal imposto pela natureza dos documentos, determino que sejam mantidos em sigilo, sendo permitida a visualização para partes e advogados.
Por fim, defiro o pedido de dilação de prazo e concedo 10 (dez) dias para que a inventariante tome ciência da consulta realizada e providencie a juntada da documentação atestando a regularidade fiscal.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/10/2023 09:30
Recebidos os autos
-
02/10/2023 09:30
Determinada Requisição de Informações
-
02/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/09/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:45
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0758950-09.2021.8.07.0016 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
04/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 01:17
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 07:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/07/2023 23:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/06/2023 13:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:17
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 13/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:24
Juntada de Certidão
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15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:24
Expedição de Alvará.
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28/02/2023 05:29
Publicado Intimação em 28/02/2023.
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28/02/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 13:41
Recebidos os autos
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27/02/2023 13:41
Deferido o pedido de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL - CPF: *29.***.*92-19 (INVENTARIANTE).
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27/02/2023 08:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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26/02/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 20:25
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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13/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:06
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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25/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/11/2022 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
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15/11/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 14/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:31
Juntada de Certidão
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19/10/2022 09:32
Juntada de portaria
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19/10/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/09/2022 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 16:00
Expedição de Carta.
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28/09/2022 10:48
Juntada de portaria
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 27/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
26/08/2022 15:51
Juntada de portaria
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
09/08/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 10:17
Juntada de portaria
-
05/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:44
Expedição de Alvará.
-
29/06/2022 14:13
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:13
Deferido o pedido de
-
29/06/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
06/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
01/06/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
28/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
28/04/2022 14:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL - CPF: *29.***.*92-19 (INVENTARIANTE).
-
28/04/2022 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
05/04/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
04/03/2022 14:32
Juntada de portaria
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 25/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
19/01/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 16:31
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
18/01/2022 15:39
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:39
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2022 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/12/2021 02:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de BARBARA MACEDO DE BULHOES NATAL em 17/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:21
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
18/11/2021 17:18
Recebidos os autos
-
18/11/2021 17:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/11/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 19:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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