TJDFT - 0720446-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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31/07/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/07/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO RODRIGUES RIBEIRO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 23:11
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão
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26/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Anteoexposto,JULGOPROCEDENTES os pedidos formulados por HUGO LEONARDO RODRIGUES RIBEIRO e JULIANA ARANHA DOS SANTOS RIBEIRO face de VINICIUS COELHO DOS SANTOS e KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA, para o fim de condenar os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), equivalente a 10% (dez por cento) do preço pactuado na promessa de compra e venda firmada pelas partes, nos termos de suas cláusulas 1.1 e 5.3, item “a” (ID 233256287.
O referido valor deverá ser corrigido desde segundo o IPCAe acrescido de juros de mora pela taxa legal (SELIC, deduzido o IPCA), ambos a partir da citação (29/4/2025 – IDs 234188029 e 234188031).
Em razão da sucumbência, condeno os réus a arcarem com custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (artigo 85, § 2º, do CPC), tendo em vista o curto tempo de tramitação da demanda e a desnecessidade de dilação probatória. -
23/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/06/2025 21:08
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 03:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 14:08
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:08
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:54
Juntada de Petição de certidão
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23/04/2025 09:54
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:53
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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