TJDFT - 0715362-74.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0715362-74.2024.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS, NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS, MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS, MARINA DOMINGOS DOS SANTOS, ALEF RODOLFO DOS SANTOS, AYALA CRISTINA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se as devedoras, na pessoa de sua advogada, mediante publicação, nos termos do art. 513, §§1º e 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% cada um (art. 523, §1º, do CPC).
Não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a Defensoria Pública do DF para apresentar a planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa e honorários, bem assim para indicar meios eficazes para a satisfação do crédito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. À Secretaria: (i) ajustem-se classe e polos; e (ii) preparem-se atos de comunicação para as devedoras.
Sobradinho - DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
10/09/2025 23:19
Juntada de Certidão
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10/09/2025 23:09
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 21:59
Recebidos os autos
-
09/09/2025 21:59
Outras decisões
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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04/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:43
Recebidos os autos
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26/08/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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24/08/2025 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/08/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 20:35
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AYALA CRISTINA DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALEF RODOLFO DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de AYALA CRISTINA DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de ALEF RODOLFO DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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14/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 24/06/2025.
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24/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Ficamos demais herdeiros intimados, em réplica, acerca da contestação de ID 225884538, apresentada pela herdeira Marina. -
20/06/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEF RODOLFO DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 20:43
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:52
Expedição de Carta.
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20/03/2025 09:02
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:02
Outras decisões
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16/03/2025 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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16/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 17:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2025 17:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYALA CRISTINA DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 06:57
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/02/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 19:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 11:48
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:48
Recebida a emenda à inicial
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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29/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:49
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:49
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA SOLIMAR DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *37.***.*97-00 (HERDEIRO), NEIDE DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *02.***.*30-11 (HERDEIRO), ANTONIA DOMINGOS DOS SANTOS - CPF: *89.***.*64-46 (HERDEIRO).
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22/11/2024 15:49
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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14/11/2024 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:08
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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