TJDFT - 0716810-73.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:50
Publicado Edital em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, 1° andar, Samambaia Sul, Brasília - DF.
CEP: 72300-631.
Telefone: 3103-2707/2600 Email: [email protected]; Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS Número do processo: 0716810-73.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MEDEIROS ROCHA REQUERIDO: THIAGO MEDEIROS ROCHA O Dr.
JOÃO DA MATTA E SILVA, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio leva a conhecimento de todos que foi decretada a interdição do(a) Sr(a) REQUERIDO: THIAGO MEDEIROS ROCHA (CPF *40.***.*35-15, e a nomeação da curadora provisória MARIA DO SOCORRO MEDEIROS ROCHA, CPF *47.***.*80-58.
Tudo conforme sentença de ID 229108529 , proferida nos autos do processo supracitado, com o seguinte teor: "[...]Isso posto, acolho o pedido e, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, nos arts. 747 e 755, I, do Código de Processo Civil, bem como no art. 85 da Lei n. 13.146/15, JULGO PROCEDENTE os pedidos inicias e, por conseguinte, decreto a interdição THIAGO MEDEIROS ROCHA, filho(a) de Jose Rocha dos Santos e Maria do Socorro Medeiros Rocha para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.Nomeio MARIA DO SOCORRO MEDEIROS ROCHA curadora da interditado, sob compromisso a ser prestado no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no art. 759, I, do CPC.
Dispenso-a da prestação de contas, devendo se abster de alienar qualquer bem da interditando, seja de que natureza for, sem PRÉVIA e EXPRESSA autorização judicial, sob pena de imediata remoção e ainda de responsabilização nas órbitas civil e criminal.Deverá ainda a curadora submeter o interditado a tratamento médico especializado, assegurando-lhe todos os cuidados necessários e indispensáveis, sob pena de pronta remoção.Confiro a esta sentença força de mandado de inscrição de interdição.Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil e proceda-se à inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se(...). -
14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:57
Publicado Edital em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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30/05/2025 23:01
Recebidos os autos
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30/05/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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30/05/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 12:51
Juntada de Ofício
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29/05/2025 02:50
Publicado Edital em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/05/2025 18:42
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:58
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 17:58
Expedição de Termo.
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27/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:22
Expedição de Edital.
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26/05/2025 16:07
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2025 19:34
Recebidos os autos
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14/03/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 19:34
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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09/03/2025 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MEDEIROS ROCHA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/11/2024 23:59.
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25/11/2024 02:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 18:20
Juntada de Ofício
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21/11/2024 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/11/2024 14:39
Expedição de Ato Ordinatório.
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19/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:20
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 13:20
Expedição de Termo.
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18/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 13:21
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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05/11/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:29
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:29
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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18/10/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicação
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18/10/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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