TJDFT - 0001846-91.2007.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDER VINICIUS JANIQUES DE MATOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de OLDEMAR BORGES DE MATOS FILHO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE ALDEMIR BORGES DE MATOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO WELTON BORGES DE MATOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALINE JANIQUES DE MATOS em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULA ADRIANNE JANIQUES DE MATOS CORDOVA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VANESCA MARIA DA SILVA MATOS DE ALENCAR em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LAURECI BORGES DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de CHRISTIANNE JANIQUES DE MATOS MORALES em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LAURECI BORGES DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Processo n°: 0001846-91.2007.8.07.0016 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: CHRISTIANNE JANIQUES DE MATOS MORALES e outros Requerido: RAIMUNDA BORGES DE LIMA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO Certifico que os autos físicos nº 2007.01.1.138312-5 foram digitalizados e receberam a numeração 0001846-91.2007.8.07.0016.
Certifico, ainda, que a capa dos autos do volume 01 se encontra no ID 214547016.
Assim, em cumprimento ao disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria Conjunta nº 24 de 20/02/2019, deste e.
Tribunal, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos (Caput do art. 11 da referida Portaria).
Eventuais impugnações deverão ser apresentadas UNICAMENTE no processo eletrônico.
Sem prejuízo, decorrido o prazo supracitado, ficam desde já intimadas as partes a retirarem as peças por elas juntadas no processo físico, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), sob pena de preclusão, ficando intimadas de que, decorrido o prazo, os documentos não retirados pelas partes serão eliminados, observados os artigos 12 e 14 da Portaria Conjunta 24 de 20/02/2019-TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:55:37.
HYAGO SANTOS BRAGA DUARTE Estagiário Cartório -
09/05/2025 19:09
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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