TJDFT - 0730570-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:49
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2025 00:23
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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30/07/2025 03:16
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/07/2025 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730570-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: WEVERTON VIANA MARINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por perfilhar o entendimento manifestado em ID 239481303, recebo a competência, fixada por distribuição aleatória.
Faculto a emenda à peça de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção prematura, para que a parte autora comprove a regularidade de sua representação processual, coligindo aos autos a integralidade de seus atos constitutivos (ou mesmo a consolidação), para o fim de demonstrar a legitimidade, para a prática do ato, daqueles que, na condição de presentantes da pessoa jurídica, subscreveram o instrumento procuratório de ID 239129976.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
30/06/2025 11:59
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
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30/06/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/06/2025 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 20:32
Recebidos os autos
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24/06/2025 20:32
Declarada incompetência
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24/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2025 03:08
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 18:11
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0730570-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA REU: WEVERTON VIANA MARINHO DESPACHO Considerando que a parte Autora declara domicílio em Brasília/DF e a parte Ré em Cruzeiro Novo, (SHCES, Quadra 909, Bloco E, Apartamento 306, Cruzeiro Novo, Brasília/DF), e que nenhuma das partes reside nesta Circunscrição Judiciária de Águas Claras, conforme os dados apresentados na petição inicial, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o motivo do ajuizamento do presente feito neste Juízo, indicando o fundamento da competência territorial.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de junho de 2025 16:13:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/06/2025 14:19
Recebidos os autos
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14/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/06/2025 10:59
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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