TJDFT - 0744045-39.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:15
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
29/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
22/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744045-39.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CARLOS FRANCISCO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID. 235232063, haja vista que já houve pesquisa de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (IDs. 221237316 a 221237321).
Intime-se a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Na oportunidade, a autora deverá promover o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:03
Outras decisões
-
12/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2025 16:03
Desentranhado o documento
-
28/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 16:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:19
Outras decisões
-
20/02/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:37
Outras decisões
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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17/11/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:30
Outras decisões
-
06/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 17:39
Concedida a Medida Liminar
-
10/10/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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