TJDFT - 0705051-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:44
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705051-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: EDINA LUCIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos de ID 245387859.
Inclua-se o nome da executada no cadastro de inadimplentes via sistema Serasajud.
Expeça-se a certidão para viabilizar o protesto, observando-se o disposto no art. 517, §§ 1º e 2°, do CPC.
Após, retorne-se o feito ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 165789425.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 17:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:24
Outras decisões
-
06/08/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:41
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:41
Outras decisões
-
11/06/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2025 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:22
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:22
Outras decisões
-
23/05/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2025 13:17
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
23/05/2025 13:12
Juntada de Petição de comprovante
-
23/05/2025 13:04
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2025 12:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705051-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: EDINA LUCIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requereu a realização de pesquisas de bens via sistemas Sisbajud e Infojud, esta relativa aos dois últimos exercícios, e a realização de penhora in loco (ID 235346426).
Tendo em vista que a última pesquisa ao sistema Infojud, realizada em maio de 2023 (ID 159982382), retornou com o resultado de que a devedora não declarou rendimentos no exercício pesquisado, deverá ser deferido o pedido de nova pesquisa, diante da possibilidade de melhora em suas condições econômicas.
Contudo, não há eficácia na pesquisa das declaração de imposto de renda anteriores, porquanto a penhora só é possível em relação aos bens de titularidade do executado, na data do pedido.
Assim, só deverá ser deferido o pedido em relação ao último exercício.
Ante o exposto, defiro a penhora de ativos financeiros, via Sisbajud; autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda; e defiro, desde que infrutíferas as diligências junto aos sistemas Sisbajud e Infojud, a penhora de bens que guarnecem a residência da devedora, ressalvando-se a impenhorabilidade daqueles essenciais à habitabilidade.
Efetue-se a penhora via sistema Sisbajud, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias.
Caso a diligência seja infrutífera, efetue-se a pesquisa via Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Infrutíferas as diligências junto aos sistemas Sisbajud e Infojud, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
O representante legal da exequente deverá acompanhar a diligência e assumir o encargo de fiel depositário dos bens.
Caso não tenha interesse, a executada assumirá o encargo.
Restando infrutíferas as diligências, retorne-se o feito ao arquivo, nos termos da decisão de ID 165789425.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:03
Outras decisões
-
12/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:56
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:44
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:44
Outras decisões
-
05/07/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:34
Outras decisões
-
26/06/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 17:41
Outras decisões
-
04/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:13
Outras decisões
-
19/05/2023 09:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 22:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 22:00
Outras decisões
-
09/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:30
Outras decisões
-
14/02/2023 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/02/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:51
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 25/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:27
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2022 23:53
Recebidos os autos
-
18/07/2022 23:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2022 15:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2022 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:11
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/06/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2022 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 23:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2022 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 09:16
Recebidos os autos
-
16/03/2022 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/03/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 20:21
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 20:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/02/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
15/02/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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