TJDFT - 0705756-49.2025.8.07.0018
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:06
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GEOVANA PEREIRA ALVES em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705756-49.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: G.
P.
A.
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Consoante documento ID 235906049, a autora é menor, razão pela qual a presente ação não pode ser processada nos Juizados Especiais, eis que o artigo 8º, da Lei 9.099/95, proíbe que pessoas incapazes sejam parte nos feitos instituídos por essa lei.
Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas condenação em custas e honorários advocatícios, consoante o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
19/05/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
16/05/2025 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/05/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:27
Declarada incompetência
-
15/05/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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