TJDFT - 0722217-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722217-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 247237836, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2025 16:05:54.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
25/08/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
31/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 15:15
Recebidos os autos
-
28/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL ALVARENGA - CPF: *90.***.*88-10 (AUTOR).
-
28/06/2025 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0722217-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1.
Comprovar a efetiva necessidade do autor dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 3 últimos extratos de TODAS as suas contas bancárias e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal COMPLETA, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos; 2.
Informar se requereu administrativamente o seguro, bem como se houve negativa; 3.
Juntar apólice válida, para aferição do interesse processual; 4.
Juntar comprovante de endereço atualizado (menos de 2 meses), em nome da parte autora, diante da nova disposição do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:58
Declarada incompetência
-
30/04/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/04/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700703-14.2025.8.07.0010
Rafael de Freitas Moura
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Gustavo Araujo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 17:48
Processo nº 0705583-79.2025.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Loja Feminina Moda Jovem LTDA
Advogado: Danielly Ferreira Xavier
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 18:51
Processo nº 0729981-42.2025.8.07.0016
Claudiane Franca de Sousa Guerra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 16:15
Processo nº 0704576-22.2025.8.07.0010
Andre de Souza Faula
Andre Ulhoa de Jesus
Advogado: Rodrigo Silveira Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2025 11:39
Processo nº 0729927-24.2025.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Silmar Socorro de Souza Castillo
Advogado: Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 10:57