TJDFT - 0729927-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:39
Decorrido prazo de SILMAR SOCORRO DE SOUZA CASTILLO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 12:47
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:47
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/06/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729927-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REQUERIDO: SILMAR SOCORRO DE SOUZA CASTILLO DECISÃO Fica a parte exequente intimada a comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
11/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:05
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/06/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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