TJDFT - 0704668-97.2025.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 18:22
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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15/07/2025 18:14
Decorrido prazo de ANNY KAROLINE PEREIRA DE SOUZA - CPF: *34.***.*84-69 (REQUERENTE), TRAJANO EDUARDO DE OLIVEIRA CAIXETA - CPF: *96.***.*33-04 (REQUERENTE) em 14/07/2025.
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de TRAJANO EDUARDO DE OLIVEIRA CAIXETA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:53
Decorrido prazo de ANNY KAROLINE PEREIRA DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:42
Recebidos os autos
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24/06/2025 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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23/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/06/2025 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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18/06/2025 21:19
Recebidos os autos
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18/06/2025 21:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/06/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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16/06/2025 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
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13/06/2025 13:08
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 18:37
Recebidos os autos
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12/06/2025 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:07
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:07
Recebida a emenda à inicial
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23/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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22/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0704668-97.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANNY KAROLINE PEREIRA DE SOUZA, TRAJANO EDUARDO DE OLIVEIRA CAIXETA REQUERIDO: ROMA EMPREENDIMENTOS E TURISMO LTDA DECISÃO Inicialmente, deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça feito na inicial, tendo em vista que a gratuidade, tal qual previsto nos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, é ampla e irrestrita até a prolação da sentença.
No mais, intime-se a parte autora para juntar aos autos: 1) comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do artigo 4º da Lei 9.099/95, sob pena de pronto indeferimento da inicial.
Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge/companheiro(a), deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Se o imóvel for alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário. 2) procurações contemporâneas, posto que as juntadas nos autos foram assinadas há mais de um ano.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 8 de maio de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/05/2025 10:21
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:21
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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