TJDFT - 0747945-30.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
21/08/2025 15:26
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/07/2025 22:37
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2025 12:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Mantenho a Decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
No mais, tendo em vista o disposto no Art. 104- B, do Código de Defesa do Consumidor, DECLARO INSTAURADO o processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório.
Para tanto, na resposta, deverão todos os requeridos juntar aos autos: a) cópia de todos os contratos firmados com a parte autora. b) demonstrativos da dívida pendente, informando o valor, número de parcelas e datas de vencimentos.
Promovo a citação e intimação dos credores pelo sistema, pois são entidades parceiras cadastradas no sistema PJE, para que, no prazo de 15 dias, juntem os documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar, nos termos do § 2º do dispositivo legal retromencionado.
Atribuo força de mandado/AR à presente Decisão.
Vindo aos autos as respostas dos requeridos, considere-se o autor, desde já, intimado a se manifestar no prazo de 15 dias.
Por fim, assinalo que, conforme disposição legal, o plano judicial compulsório deve assegurar aos credores, no mínimo: a) o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço b) preverá a liquidação total da dívida em no máximo 5 anos c) primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 dias, contado de sua homologação judicial i. -
20/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/05/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
07/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/04/2025 09:54
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
25/04/2025 09:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de RUDSON RAFAEL REIS NASCIMENTO em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/02/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de RUDSON RAFAEL REIS NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 13:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:28
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
25/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
25/02/2025 08:16
Outras decisões
-
19/02/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/02/2025 17:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:10
Não Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/01/2025 22:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/12/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2024 09:16
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2024 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:40
Declarada incompetência
-
03/12/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/12/2024 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/11/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701646-98.2025.8.07.0020
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Karlo Henrique Araujo Serpa
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 15:02
Processo nº 0704597-95.2025.8.07.0010
Kerley de Sousa Freire
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Thamires Ingrid Marques de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 18:12
Processo nº 0705756-49.2025.8.07.0018
Geovana Pereira Alves
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 14:39
Processo nº 0704597-95.2025.8.07.0010
Kerley de Sousa Freire
Anova Empreendimentos Imobiliarios Eirel...
Advogado: Thamires Ingrid Marques de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/04/2025 00:46
Processo nº 0718117-52.2025.8.07.0001
Jean Jose da Silva Sousa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Barbara Nunes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 14:05