TJDFT - 0743983-17.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 19:10
Transitado em Julgado em 19/07/2025
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SILVANIA DO CARMO BARBOSA FERREIRA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:51
Decorrido prazo de SILVANIA DO CARMO BARBOSA FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:17
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 18:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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17/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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15/06/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 21:25
Recebidos os autos
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04/06/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:25
Recebida a emenda à inicial
-
03/06/2025 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
03/06/2025 20:18
Recebidos os autos
-
03/06/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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03/06/2025 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0743983-17.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SILVANIA DO CARMO BARBOSA FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora postulou pela concessão de tutela de urgência, já analisada pelo juízo do plantão (ID 235324344), a fim de que seja determinada “a imediata transferência da autora para leito de UTI com suporte dialítico, conforme prescrição médica, SEJA NA REDE PÚBLICA OU NA REDE PRIVADA, ÀS EXPENSAS DO RÉU”.
Ainda, no mérito, postula “a confirmação da tutela em sentença, com a condenação do réu a manter o tratamento adequado enquanto necessário”, o que não pode ser admitido, conforme artigos 322 e 324 do CPC (o pedido deve ser certo e determinado), pois, no caso concreto, equivaleria a tornar o requerido segurador universal da saúde da parte autora.
Portanto, à parte requerente para: - adequar o pedido principal - que deve ser certo e determinado - única e exclusivamente à(s) solicitação(ões) registrada(s) no relatório médico de ID 235332210 que estava(m) pendente(s) no momento da propositura da ação.
Ainda, a parte autora deverá juntar comprovante de residência, visto que o documento de ID 235332212 não se presta a tanto.
A nova petição inicial deverá ser apresentada na íntegra, com todas as correções acima apontadas, no escopo de facilitar o contraditório e a ampla defesa.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente revogação da liminar concedida em sede de plantão judicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:29
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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12/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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11/05/2025 23:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/05/2025 21:45
Juntada de Certidão
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11/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 21:39
Recebidos os autos
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11/05/2025 21:39
Concedida a tutela provisória
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11/05/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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11/05/2025 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/05/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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