TJDFT - 0700435-66.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:51
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 18:36
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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10/07/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2025 23:59.
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22/06/2025 21:55
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0700435-66.2025.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: MARCIA DA CRUZ GOMES Inquérito Policial nº: 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) da 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público requereu o arquivamento do inquérito policial, fundamentando seu pedido na ausência de justa causa para a ação penal (Id. 235162884).
Nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal, conforme interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, incumbe ao juízo analisar a promoção de arquivamento, devendo-se comunicar a decisão à vítima, ao investigado, à autoridade policial e à instância revisional do Ministério Público.
Não havendo ilegalidade manifesta na promoção ministerial, ACOLHO o pedido e DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente inquérito policial, ressalvado o disposto no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF.
Intime-se o MP para proceder às comunicações legais, ficando autorizada, em caso de dificuldade excepcional, a realização das comunicações por oficial de justiça.
Não havendo diligência requerida pelo Ministério Público, dispenso a permanência dos autos em Secretaria para aguardo de prazo, considerando que o simples peticionamento por parte ou interessado neste feito acarretará o automático desarquivamento dos autos.
Não há bens ou materiais vinculados ao feito.
Operada a preclusão, procedam-se as anotações e comunicações pertinentes.
Intime-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
12/05/2025 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 18:10
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:10
Determinado o Arquivamento
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10/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/05/2025 10:27
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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09/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 18:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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10/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:02
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2025 18:02
Desentranhado o documento
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20/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2025 19:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/01/2025 10:21
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias.
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15/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:31
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
09/01/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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