TJDFT - 0704704-18.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704704-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
10/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
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11/08/2025 18:12
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704704-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento data e assinado conforme certificação digital. -
21/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:23
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIETA LIMA CORREIA - CPF: *99.***.*95-49 (AUTOR).
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03/06/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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03/06/2025 13:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704704-18.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIETA LIMA CORREIA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Em revisional, o artigo 330, §2º, do Código de Processo Civil, estabelece que, nas ações que envolvam a revisão de cláusulas contratuais, o autor deve indicar, de forma específica, na petição inicial, quais cláusulas pretende revisar, apresentando os respectivos números ou identificações no contrato.
Além disso, é necessário que sejam apontados os valores, na petição inicial, que o autor reconhece como incontroversos, ou seja, aqueles que não são objeto da revisão pretendida.
Essa exigência visa garantir a clareza e a delimitação do objeto da demanda, assegurando que o réu tenha plena ciência dos termos em discussão e que o juiz possa compreender com exatidão a controvérsia submetida à apreciação judicial.
Emende-se, portanto, para indicar, de forma específica, na redação da PETIÇÃO INICIAL, quais cláusulas pretende revisar, apresentando os respectivos números ou identificações no contrato.
Além disso, é necessário que sejam apontados os valores que a parte reconhece como incontroversos, na redação da petição inicial.
Venha, assim, nova peça de petição inicial, consolidada com as modificações, para facilitar a citação e análise de quais pedidos foram modificados.
Como que a autora consegue dizer que os juros do contrato estão acima da taxa média se não teve acesso ao contrato? Junte o contrato, que é documento essencial para a revisão pretendida.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/05/2025 17:49
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2025 15:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:49
Declarada incompetência
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30/04/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/04/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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