TJDFT - 0709890-51.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 22:40
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/11/2024 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE DANGELO DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE DANGELO DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GOMIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709890-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE DANGELO DE OLIVEIRA, GOMIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Em petição retro, a parte executada ressaltou a regularidade dos cálculos realizados pela contadoria.
O valor dos honorários de sucumbência atualizado é de R$ 753,17, conforme ID 178404389.
De acordo com o ID 178206565, a parte executada demonstrou que pagou a título de honorários advocatícios o valor de 1.995,01, valor que foi incluído nos cálculos da contadoria de ID 178404389 para fins de compensação.
No entanto, segundo o art. 85, §14, do CPC, os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, não podendo ser objeto de compensação.
Ademais, por ser verba alimentar, possui natureza irrepetível, não sendo possível a sua devolução.
Portanto, é descabida a inclusão do valor pago a título de honorários advocatícios a maior para fins de compensação, sendo correto o valor apresentado pela parte exequente (R$ 7.817,70).
Ante o exposto, determino que a parte exequente realize o pagamento do valor de R$ 7.817,70 no prazo de 5 (cinco) dias.
Expeça-se alvará de depósito do valor indicado em petição de ID 162442956 para a conta indicada em ID 175488619.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 16:58
Outras decisões
-
31/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 20:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/11/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:31
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
03/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/10/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 19:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:44
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709890-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE DANGELO DE OLIVEIRA EXEQUENTE: GOMIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: BANCO PAN S.A DESPACHO Intime-se a parte devedora para se manifestar objetivamente acerca da petição retro e anexos.
Faculto às partes a apresentação de minuta de acordo para eventual homologação por este Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
07/08/2023 22:30
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
03/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:23
Decorrido prazo de GOMIDE ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE DANGELO DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:55
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/05/2023 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:29
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 15:27
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
18/04/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/04/2023 17:50
Transitado em Julgado em 11/04/2023
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE DANGELO DE OLIVEIRA em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:16
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 15:26
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/01/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 00:38
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
24/11/2022 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2022 17:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/11/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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