TJDFT - 0719512-08.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:59
Transitado em Julgado em 01/02/2025
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de COSMO PONTES DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2024 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COSMO PONTES DA SILVA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719512-08.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: COSMO PONTES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
04/09/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COSMO PONTES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:03
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719512-08.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: COSMO PONTES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença que homologou proposta de acordo com clausula apenas para pagamento do crédido principal, revogo a parte final da decisão de ID 192695999 quanto a fixação de percentual de honorários de sucumbência.
Int.
Homologo os cálculos nos valores apurados no documento de ID 201981494 (principal), para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Intime-se o INSS na forma do art. 535 do C.P.C., pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Sem impugnação, expeçam-se Requisições de Pequeno Valor - RPV nos montantes indicados.
Após, intimem-se as partes, no prazo de 02 (dois) dias, para ciência dos documentos expedidos.
Em seguida, aguarde-se a satisfação do crédito no prazo legal de 2 (dois) meses.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
18/07/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/07/2024 20:16
Outras decisões
-
07/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719512-08.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: COSMO PONTES DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024 11:52:01.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
26/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2024 13:53
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:53
Outras decisões
-
09/04/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2024 14:06
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719512-08.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSMO PONTES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 12:08:58.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
26/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de COSMO PONTES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de COSMO PONTES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719512-08.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSMO PONTES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Cosmo Pontes da Silva propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 186089321), aceita pela parte autora (ID 186511538). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/02/2024 21:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:19
Homologada a Transação
-
16/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
14/02/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719512-08.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSMO PONTES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 11:04:21.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
07/02/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:53
Outras decisões
-
18/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 03:49
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 07/12/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2023 04:23
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de COSMO PONTES DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:22
Outras decisões
-
14/08/2023 16:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2023 16:22
Nomeado perito
-
14/08/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/08/2023 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0719512-08.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COSMO PONTES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever as circunstâncias em que ocorreu o acidente típico narrado na inicial, indicando, inclusive, a data em que ocorreu; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/08/2023 14:06
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/07/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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