TJDFT - 0755779-05.2025.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto,transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
A parte autora pagará as custas processuais.Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC). -
22/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:22
Indeferida a petição inicial
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22/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MANUELA PEREIRA TEIXEIRA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 17:27
Recebidos os autos
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08/08/2025 17:27
Outras decisões
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08/08/2025 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/08/2025 23:51
Juntada de Petição de acordo (outros)
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17/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 16:13
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/07/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Assim, à parte autora para retificar o polo ativo e apresentar a relação nominal de todos os credores, com a indicação do domicílio de cada um, bem como da importância e da natureza dos respectivos créditos; a individualização de todos os bens, com a estimativa do valor de cada um; e o relatório do estado patrimonial, com a exposição das causas que determinaram a insolvência.
A emenda deverá vir na integra para substituir a inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento de plano da petição inicial.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
12/06/2025 09:39
Recebidos os autos
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12/06/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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10/06/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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