TJDFT - 0708482-87.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/07/2025 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, considerando a gratuidade concedida.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:35
Indeferida a petição inicial
-
18/06/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 08:40
Recebidos os autos
-
12/06/2025 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a DENIZE CARDOSO DE SOUSA FERNANDES LOUREIRO - CPF: *84.***.*61-53 (EMBARGANTE).
-
29/05/2025 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/05/2025 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a parte embargante para emendar à inicial nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
CADASTRE-SE o patrono da parte embargante/executada, Dr.
WILLIAM MASSAO KORESSAWA, OAB/DF33322, na ação principal (processo nº 0705881-11.2025.8.07.002), cabendo ao referido patrono regularizar sua representação processual naquele feito.
LIBERE-SE a visualização dos documentos anexados em sigilo que instruem a inicial da ação executiva mencionada.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 09:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2025 21:31
Juntada de Petição de comprovante
-
22/04/2025 21:28
Juntada de Petição de comprovante
-
22/04/2025 21:10
Juntada de Petição de comprovante
-
22/04/2025 21:06
Juntada de Petição de comprovante
-
22/04/2025 21:02
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 20:57
Juntada de Petição de comprovante
-
22/04/2025 20:49
Juntada de Petição de comprovante
-
22/04/2025 20:44
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 20:38
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 20:32
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 20:29
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 20:27
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 20:25
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 20:15
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 20:13
Juntada de Petição de comprovante
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22/04/2025 20:10
Juntada de Petição de comprovante
-
22/04/2025 20:06
Juntada de Petição de comprovante
-
22/04/2025 19:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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