TJDFT - 0708432-61.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708432-61.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN REU: SPE 12 PARQUE LIMITADA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/08/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:23
Recebidos os autos
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21/08/2025 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 17:20
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN em 19/08/2025 23:59.
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28/07/2025 03:07
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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21/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:55
Indeferida a petição inicial
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16/07/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OASIS DESIGN em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1) Comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais (que deve refletir o valor atribuído à causa), com a juntada da guia e comprovante de pagamento, sendo vedada a aceitação de agendamento de pagamento (art. 192, §3º do Provimento Geral da Corregedoria-TJDFT); 2) Regularizar sua representação processual anexando ao processo a ata de eleição do atual síndico.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 09:11
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:11
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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