TJDFT - 0723504-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 18:05
Recebidos os autos
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07/07/2025 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/07/2025 18:05
Outras decisões
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26/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 03:16
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0723504-48.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) REQUERENTE: CARMEM LUCIA DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 06/06/2025.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
06/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723504-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARMEM LUCIA DE QUEIROZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça e a tramitação prioritária.
Anote-se.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 13:39
Recebidos os autos
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12/05/2025 13:39
Outras decisões
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12/05/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/05/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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