TJDFT - 0705260-59.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:36
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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11/06/2025 10:08
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:08
Homologada a Transação
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09/06/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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09/06/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/06/2025 17:42
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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06/06/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705260-59.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VNI COBRANCAS LTDA REQUERIDO: FERNANDA NERIS BALDOINO MARCAL DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Judicial Eletrônico, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça.
A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 09/06/2025 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_14h 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/05/2025 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 15:29
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:29
Recebida a emenda à inicial
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09/05/2025 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:46
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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22/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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17/04/2025 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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