TJDFT - 0715850-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/07/2025 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 12/07/2025
-
12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES PARREIRAS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE GILNEI LIMA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715850-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE GILNEI LIMA DE OLIVEIRA, MARIA DAS MERCES PARREIRAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, VINICIUS NOBREGA COSTA EXECUTADO: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
S E N T E N Ç A O exequente informou ao ID 239117602 a realização de acordo firmado no processo 0716505-79.2025.8.07.0001 abrangendo objeto do presente cumprimento de sentença provisório.
Observo que o referido acordo foi homologado por sentença de ID 233380143 daqueles autos, inclusive com trânsito em julgado.
Assim, afirmada a satisfação da obrigação, impera-se a extinção do feito.
Pelo exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, com apoio no art. 924, II, do CPC.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/06/2025 23:48
Recebidos os autos
-
13/06/2025 23:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JOSE GILNEI LIMA DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:16
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE GILNEI LIMA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715850-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: JOSE GILNEI LIMA DE OLIVEIRA, MARIA DAS MERCES PARREIRAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, VINICIUS NOBREGA COSTA EXECUTADO: VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. pelo motivo: mudou-se.
Intime-se a parte exequente sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 17:13:36.
RAMON GARCIA DUSI Servidor Geral -
13/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de VINICIUS NOBREGA COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS MERCES PARREIRAS RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE GILNEI LIMA DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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13/04/2025 23:45
Recebidos os autos
-
13/04/2025 23:45
Outras decisões
-
10/04/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:24
Outras decisões
-
02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/03/2025 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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