TJDFT - 0719324-41.2025.8.07.0016
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:15
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:09
Recebidos os autos
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08/07/2025 04:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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07/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:20
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 03:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:46
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:57
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719324-41.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FRANCISCO NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO A petição de ID n.º 229043581 informa foi descontado indevidamente do seu benefício o valor de R$ 389,64 (trezentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), no entanto o documento de ID n.º 227571010 não informa o referido valor.
Assim, intime-se a parte autora para juntar, no prazo de 05 (cinco) dias, os comprovantes de todos os descontos.
No mesmo prazo, deve comprovar acerca da existência de requerimento administrativo de restituição junto ao INSS. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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16/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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16/05/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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16/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 14:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2025 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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20/03/2025 16:13
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:26
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/03/2025 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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28/02/2025 15:45
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/02/2025 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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27/02/2025 15:19
Declarada incompetência
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27/02/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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