TJDFT - 0716706-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2024 00:57
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 00:56
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 16:32
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LINDYARA THAMARA SOUZA SCHINELLI em 04/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716706-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDYARA THAMARA SOUZA SCHINELLI EXECUTADO: STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA - ME S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716706-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDYARA THAMARA SOUZA SCHINELLI EXECUTADO: STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do importe constante no ID 205668322 para a conta informada no ID 208421921.
Após, façam-me conclusos para extinção do feito pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 21:28
Recebidos os autos
-
29/08/2024 21:28
Outras decisões
-
28/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 03:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:30
Outras decisões
-
29/07/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 05:17
Decorrido prazo de STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA - ME em 15/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/06/2024 19:33
Outras decisões
-
14/06/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:39
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:39
Determinado o arquivamento
-
16/10/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 09:32
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de LINDYARA THAMARA SOUZA SCHINELLI em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA - ME em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:47
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS para fazer integrar na fundamentação da sentença a fundamentação retro, sem alteração no dispositivo.
Ato decisório proferido em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1.
Intimem-se. -
04/09/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
31/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/08/2023 17:58
Decorrido prazo de STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716706-94.2023.8.07.0016 s Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDYARA THAMARA SOUZA SCHINELLI REU: STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente - embargante para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsto no art. 1023, § 2º do CPC.
Após, encaminhem-se os autos ao i.
NUPMETAS1, considerando que a Sentença embargada foi proferida por Magistrado(a) daquele Núcleo.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:28
Outras decisões
-
28/07/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA - ME em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 01:09
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 20:25
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 13:21
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2023 16:45
Decorrido prazo de STILO AUTOMOVEIS RENT A CAR LTDA - ME em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 13:02
Outras decisões
-
20/06/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2023 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/03/2023 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/03/2023 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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