TJDFT - 0712047-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2025 15:35
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/12/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/12/2024 11:50
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/10/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:13
Outras decisões
-
04/09/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712047-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA EXECUTADO: ADOLFO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença ajuizado pela parte executada em desfavor da parte credora, no qual pretende a execução da sentença proferida nos autos eletrônicos de nº 0714576-22.2023.8.07.0020.
Constato, entretanto, que o presente cumprimento de sentença deveria ter sido distribuído perante o processo de nº 0714576-22.2023.8.07.0020, uma vez que a sentença foi proferida nesses autos eletrônicos, não se justificando, dessa forma, o manejo da presente ação de forma autônoma.
Assim, revela-se inadequada a via eleita pela parte autora para a busca da tutela de seus interesses e, consequentemente, a sua carência de interesse processual.
Assim, indefiro o pedido formulado no ID 206420582.
No mais, tendo em vista que a sentença proferida nos autos dos embargos à execução de nº 0712047-30.2023.8.07.0020 extinguiu o feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:51
Outras decisões
-
15/08/2024 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 11:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/01/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712047-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - SICOOB CREDIJUSTRA EXECUTADO: ADOLFO MARTINS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos de Execução nº 0714576-22.2023.8.07.0020.
Após, retornem os autos conclusos para providências de praxe para arquivamento da presente execução.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/12/2023 20:03
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 20:03
Outras decisões
-
19/12/2023 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 21:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 21:01
Outras decisões
-
29/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de ADOLFO MARTINS DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
05/10/2023 12:55
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:55
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0712047-30.2023.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO SERV E MEMBROS JUST DO TRAB E MPT NO TERRIT NAC, PODER JUD FED E MPU NOS ESTADOS DO PA, SC, DO TSE E STM NO DF Requerido: ADOLFO MARTINS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 18 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/08/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 18:55
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712047-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO SERV E MEMBROS JUST DO TRAB E MPT NO TERRIT NAC, PODER JUD FED E MPU NOS ESTADOS DO PA, SC, DO TSE E STM NO DF EXECUTADO: ADOLFO MARTINS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte executada ADOLFO MARTINS DOS SANTOS realizar o pagamento do débito.
Certifico ainda que a parte executada opôs Embargos à Execução, distribuído sob o número 0714576-22.2023.8.07.0020 com pedido de efeito suspensivo.
Tendo em vista que ainda não foi apreciado o pedido de efeito suspensivo aos Embargos, fica o exequente intimado a apresentar nos autos planilha discriminada e atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
02/08/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 10:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 14:27
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:27
Outras decisões
-
26/06/2023 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/06/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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