TJDFT - 0704229-30.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:41
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:56
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
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13/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:38
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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21/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 12:21
Recebidos os autos
-
17/05/2025 12:21
Recebida a emenda à inicial
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21/08/2024 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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16/08/2024 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
1.
Desentranhem-se os documentos de IDs nº 158997389 e 158997390, a fim de evitar tumulto processual, pois se tratam de documentos repetidos. 2.
Excluídas as herdeiras VICTORIA e GIOVANNA do polo passivo e cadastradas no polo ativo. 3.
Indefiro o pedido formulado pela suposta terceira interessada, a fim de que seja obstada a partilha dos bens neste processo, haja vista a ação de indenização ajuizada em desfavor do espólio de EDSON, de nº 5023394-39.2023.8.13.0702, que tramita na 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia/MG, pois sequer foi provado ainda se há valor a ser indenizado pelo espólio e, em caso positivo, quanto é esse montante indenizatório (ID nº 176702397).
Ressalto que o artigo 612 do Código de Processo Civil dispõe que no inventário o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas. 4.
Caso a inicial seja recebida, este Juízo poderá realizar pesquisas de saldos bancários (BACENJUD). 5.
Verifico que os automóveis CHEVROLET/Onix, placa PBA-9457/DF e Veículo HYUNDAI/HB20, não consta do processo o número da placa, são objetos de alienação fiduciária junto à BB Administradora de Consórcio S/A e ao Banco Hyundai Capital Brasil S/A, respectivamente (ID nº 172438047 e 159000260).
Assim, apresentem as requerentes: a) Os contratos realizados com o falecido, que tem por objeto os veículos em questão; b) Os saldos devedores dos contratos; c) Relação de parcelas pagas, com as respectivas datas de pagamento, e relação das parcelas devidas, com as respectivas datas de vencimento; d) Informações sobre a existência de seguros que quitem as dívidas contratuais em caso de morte do contratante. 6.
Esclareçam as requerentes se o contrato de consórcio realizado com o falecido junto à BB Consórcios (grupo nº 1.262, cota nº 1.186, proposta nº 3.184.464), refere-se à aquisição do veículo CHEVROLET/Onix, placa PBA-9457/DF (ID nº 159000258).
Em caso negativo, apresentem os seguintes documentos relativos ao consórcio: a) O contrato de consórcio realizado com o falecido junto à BB Consórcios, relativo ao grupo nº 1.262, cota nº 1.186, proposta nº 3.184.464 (ID nº 159000258); b) Relação de parcelas adimplidas; c) Valor estimado para resgate; d) Informações sobre a existência de seguro que quite a dívida contratual em caso de morte do contratante. 7.
Apresentem novamente os seguintes documentos: a) Certidão de matrícula completa (não basta a negativa de ônus) do imóvel, emitida em data recente, pois a de ID nº 159000275 tem data de emissão antiga; b) Escritura pública de compra e venda do imóvel, original e completa, pois a de ID nº 159000263 foi juntada contendo falhas na digitalização, haja vista que foram cortadas algumas informações tanto na margem direita, quanto na esquerda do referido documento, dificultando, assim, a sua conferência; c) CRLV, do exercício de 2024, pois o de ID nº 172438047 refere-se ao exercício de 2023. 8.
Instruam o processo, juntando: a) Procuração ad judicia, original, outorgada por ANDREIA, cônjuge supérstite do inventariado; b) CRLV, do exercício de 2024, do veículo HYUNDAI/HB20. 9.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único).
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
19/07/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 20:51
Recebidos os autos
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19/12/2023 20:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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19/09/2023 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
11.
Emende-se, pois, a petição inicial, nos seguintes termos: a) no polo ativo deverá incluir todos aqueles que concordam com o inventário, devidamente qualificados (CPC, art. 319, II), bem como com a representação processual regularizada (procuração); b) na mesma peça (inicial) devem ser prestadas as declarações legais (CPC, art. 620); e c) caso todos os herdeiros concordem, deverá apresentar esboço de partilha com os respectivos orçamentos e folhas de pagamento a cada parte, com os dados completos, de modo a possibilitar o oportuno registro (CPC, art. 651). 12.
Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) Do falecido: a.1) Certidão de óbito atualizada (CPC, 615, § único); a.2) Certidão de casamento atualizada a.3) Certidão de dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares. a.4) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); b) Do cônjuge supérstite e de cada herdeiro: b.1) Procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio, necessário procuração do consorte); c) De cada imóvel: c.1) Certidão de ônus atualizada do imóvel(s) que integra o espólio; ou c.2) Certidão Negativa de Dívida Ativa (www.fazenda.df.gov.br); d) De cada veículo: d.1) CRLV atualizado do veículo que integra o espólio; d.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br). e) Da pessoa jurídica : e.1) Certidão simplificada atualizada expedida pela Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal; e.2) Certidão Negativa de Débitos (www.fazenda.df.gov.br); e.3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br). 13.
Alerto a parte autora que poderá requerer a certidão de ônus do imóvel, via internet, pelo serviço cartorial disponibilizado pela ANOREG - Brasil, site . 14.
Ressalto que a certidão de ônus (de imóvel), certidão de nascimento e certidão de casamento devem ser todas recentes (90 dias). 15.
Prazo derradeiro de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
01/08/2023 20:01
Recebidos os autos
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01/08/2023 20:01
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/05/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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