TJDFT - 0705750-68.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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09/09/2023 17:36
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LAYNARA VALENTIN FELIX em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:38
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705750-68.2022.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LAYNARA VALENTIN FELIX REQUERIDO: INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SONIA CRISTINA ZAIDEN FARIA SENTENÇA Cuida-se de ação de Declaração de Inexistência de Débito, cumulada com Pedido de Antecipação da Tutela e Reparação por Danos Morais, ajuizada por LAYNARA VALENTIN FELIX, em desfavor de INNOVAPHARMA BRASIL FARMACEUTICA LTDA, partes devidamente qualificadas.
As partes firmaram acordo, no qual a parte ré declara a inexistência do débito discutido nos autos, enquanto a autora da quitação quanto aos pedidos formulados na inicial, conforme se observa da petição de ID n. 167670880.
O pedido se encontra dentro dos limites legais.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes acima identificadas, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, “b” do CPC.
Quanto ao pedido de oficiar o cartório para a baixa definitiva do protesto, esclareço que nos termos do art. 26, caput c/c §4º da Lei 9492/97, qualquer dos interessados por providenciar o cancelamento do registro, que desde já autorizo, devendo para tanto portar a certidão do trânsito em julgado da presente sentença.
Sem custas, conforme artigo 90, §3º, do CPC.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta -
07/08/2023 07:44
Recebidos os autos
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07/08/2023 07:44
Homologada a Transação
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04/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/07/2023 16:15
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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05/07/2023 15:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 00:23
Recebidos os autos
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04/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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25/05/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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25/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 17:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:33
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:53
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 14:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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12/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 15:26
Recebidos os autos
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09/03/2023 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a LAYNARA VALENTIN FELIX - CPF: *55.***.*20-90 (REQUERENTE).
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09/03/2023 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/03/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 14:47
Recebidos os autos
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10/02/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2023 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/02/2023 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2023 01:08
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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16/12/2022 14:58
Recebidos os autos
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16/12/2022 14:58
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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