TJDFT - 0713195-95.2021.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713195-95.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE EXECUTADO: ANTONIO FELIPE MENDES FILHO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que, previamente à expedição da certidão de teor de decisão, fica a parte CREDORA intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
GAMA/DF, 18 de fevereiro de 2025 14:07:29. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
14/02/2025 16:59
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/02/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2025 23:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:00
Deferido em parte o pedido de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE - CPF: *69.***.*07-73 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/11/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:06
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:01
Deferido em parte o pedido de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE - CPF: *69.***.*07-73 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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15/10/2024 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713195-95.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE EXECUTADO: ANTONIO FELIPE MENDES FILHO DECISÃO Intime-se a exequente, para que em 05 (cinco) dias promova o depósito judicial no valor de R$252,52, a fim de que possa adjudicar o bem, conforme determinado (Id 205396459).
Cumpra-se a decisão de Id 205396459, fazendo constar no mandado de entrega de bens o contato telefônico do patrono da exequente (Id 210792161).
Anoto, por fim, que a credora poderá entrar em contato com o auxiliar da justiça, devendo consultar o site do TJDFT para localização do oficial de justiça e obtenção de seu contato por meio do endereço https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:21
Deferido em parte o pedido de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE - CPF: *69.***.*07-73 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713195-95.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE EXECUTADO: ANTONIO FELIPE MENDES FILHO DECISÃO A credora opôs embargos de declaração em face da decisão de Id 205396459, alegando contradição quanto ao valor crédito, ao que pugna pela retificação do cálculo para R$5.055,40 (Id 206212858).
Houve o transcurso em branco do prazo para contrarrazões (Id 208347538).
Não obstante a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no rito sumariíssimo, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas, passo à análise do pedido da exequente.
A executada sustenta que promoveu a atualização do débito de R$3.000,00 em 19.02.2024, ao que apurou débito de R$3.879,33 (Id 186921237), o qual, atualizado novamente, perfez a dívida de R$5.055,40 (Id 205354276).
Cumpre ressaltar, no entanto, que não se mostra possível a atualização do último cálculo apurado, conforme pretendido pela exequente, pois o montante de R$3.879,33 corresponde à soma do valor do débito atualizado (R$3.232,78) e da multa percentual fixada (R$464,55) - Id 186921237.
Logo, ao atualizar todo montante apurado anteriormente, a exequente promoveu a cobrança de multa percentual (R$464,55) acrescida de atualização monetária, juros e nova multa de 20%, o que diverge do acordo homologado, que prevê apenas multa percentual sobre o débito remanescente (Id 169512572).
Ademais, da planilha de Id 205354276, verifico que, apurado débito atualizado de R$4.198,17, em lugar de promover o acréscimo de multa percentual de 20%, correspondente à quantia de R$839,63, a credora promoveu a soma da quantia superior, ou seja, de R$857,23.
Por outro lado, a exequente não logrou êxito em demonstrar eventual equívoco no cálculo de Id 205396461.
Indefiro, pois, o pedido de Id 206212858.
Cumpram-se as determinações precedentes.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:48
Indeferido o pedido de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE - CPF: *69.***.*07-73 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE MENDES FILHO em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713195-95.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE EXECUTADO: ANTONIO FELIPE MENDES FILHO DECISÃO Homologo o auto de penhora, bem como o de avaliação, no valor de R$4.400,00 (Id 198731757).
Verifica-se que a parte executada não se insurgiu contra a penhora (Id 200098763).
A exequente manifestou interesse em adjudicar os bens, requerendo o prosseguimento do feito quanto ao débito remanescente (Id 205354275).
No entanto, da análise do feito, observo que o débito atualizado é de R$4.147,48, conforme cálculo anexo à presente decisão.
Assim, intime-se a exequente, para, nos termos do artigo 876, §4º, inciso I, do CPC, depositar em Juízo o valor de R$252,52 em 5 (cinco) dias, a fim de que possa adjudicar os bens.
Ademais, intime-se a parte executada, nos termos do artigo 876, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil, de que poderá remir a execução até a entrega dos bens, pagando a importância atualizada da dívida – artigo 826 do referido diploma legal.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, contado da intimação da devedora, sem que tenha se manifestado, será lavrado o auto de adjudicação em favor do credor, e expedidos carta de adjudicação e mandado de entrega dos bens em favor da credora.
Cumprido o mandado e, depositada a diferença pela credora, expeça-se alvará de levantamento em favor de devedor.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:55
Deferido em parte o pedido de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE - CPF: *69.***.*07-73 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/07/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE MENDES FILHO em 07/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
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25/03/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:37
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:02
Deferido o pedido de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE - CPF: *69.***.*07-73 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:47
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 11:22
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713195-95.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE EXECUTADO: ANTONIO FELIPE MENDES FILHO SENTENÇA A parte devedora apresentou proposta de acordo, para quitação do débito mediante o pagamento de 4 parcelas de R$750,00, vencida a primeira em 27.08.2023 (Id 168511569).
A referida proposta foi aceita pela credora, que requereu a aplicação de multa de 50% sobre o valor remanescente do acordo em caso de inadimplemento (Id 169240688).
Em homenagem ao princípio da conciliação e diante da regularidade dos termos do acordo, a homologação da avença é medida que se impõe.
Entretanto, com fulcro no artigo 413 do Código Civil, é mister a fixação da cláusula penal em 20% (vinte por cento), diante do caráter manifestamente excessivo do percentual solicitado pela credora.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (Id 168511569 e 169240688) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b"c/c artigo 771, parágrafo único, do CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Saliente-se que o não pagamento de duas ou mais parcelas ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível, bem como em caso de mora ou inadimplemento, fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o débito remanescente, além de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal das partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/08/2023 12:13
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713195-95.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE EXECUTADO: ANTONIO FELIPE MENDES FILHO DESPACHO Manifeste-se o executado quanto à proposta de acordo de Id 166783059.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
31/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:34
Deferido o pedido de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE - CPF: *69.***.*07-73 (EXEQUENTE).
-
13/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:27
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/01/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
30/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
26/12/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
23/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
19/12/2022 17:43
Transitado em Julgado em 19/12/2022
-
19/12/2022 16:43
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/12/2022 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/12/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
06/12/2022 15:09
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/12/2022 08:33
Decorrido prazo de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE - CPF: *69.***.*07-73 (EXEQUENTE) em 30/11/2022.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:34
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/11/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2022 11:42
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 16:10
Recebidos os autos
-
18/11/2022 16:10
Deferido em parte o pedido de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE - CPF: *69.***.*07-73 (EXEQUENTE)
-
11/11/2022 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/11/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/10/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
21/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 16:32
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
28/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:21
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 18:28
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:28
Indeferido o pedido de NIDIA PAULA PEREIRA DA TRINDADE - CPF: *69.***.*07-73 (EXEQUENTE)
-
31/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 00:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 22:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 19:13
Recebidos os autos
-
23/05/2022 19:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
06/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/04/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
22/04/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:50
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2022 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/03/2022 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/03/2022 19:38
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:38
Homologada a Transação
-
25/03/2022 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
25/03/2022 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:14
Recebidos os autos
-
24/03/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/01/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 20:14
Recebidos os autos
-
16/12/2021 20:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/12/2021 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
06/12/2021 14:11
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/12/2021 11:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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