TJDFT - 0704021-43.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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25/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:28
Decorrido prazo de PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:04
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704021-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA EXECUTADO: PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Promovida a penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º).
A intimação deverá ser realizada por publicação no DJe. (documento datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704021-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA EXECUTADO: PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta processual, conforme documentos juntados no ID 212425022, verifico que a ora executada figura como exequente/credor da mencionada ação nº 0710761-68.2023.8.07.0003, possuindo, em tese, créditos a receber.
Não vislumbro, ainda, empecilhos ao deferimento do requerimento de penhora no rosto dos autos formulado pela parte exequente, sobretudo considerando que o feito em referência se encontra em tramitação.
DEFIRO, portanto, o pedido de penhora no rosto dos autos formulado pelo credor no ID 212425022.
Penhore-se, no rosto dos autos do processo nº 0710761-68.2023.8.07.0003, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Circunscrição Especial de Ceilândia, o crédito existente em favor de PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO, para garantia da presente execução, conforme planilha de débitos atualizada ID 203484299.
Expeça-se.
Promovida a penhora, intime-se o executado para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º).
A intimação deverá ser realizada por publicação no DJe.
Havendo impugnação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Restando preclusa a penhora realizada, oficie-se à respectiva Vara quanto à preclusão operada, para que o crédito, quando obtido, possa ser liberado em favor do exequente.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:00
Deferido o pedido de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 19:18
Outras decisões
-
17/09/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/06/2024 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:41
Outras decisões
-
21/06/2024 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 13/06/2024 23:59.
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27/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:44
Outras decisões
-
09/05/2024 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704021-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA EXECUTADO: PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a última pesquisa de ativos da parte executada foi realizada no mês de maio do corrente ano (ID 187484845), e foi infrutífera.
Sobre o assunto, há o seguinte julgado: "A apreciação do pedido de reiteração de bloqueio de eventuais valores depositados em contas correntes/poupança do devedor, por meio do sistema SISBAJUD, deve observar o princípio de razoabilidade.
Para tanto, faz-se necessária a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do executado ou, até mesmo, o decurso de tempo suficiente entre as diligências" (Acórdão 1315949, 07445238920208070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/2/2021, publicado no DJE: 26/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso em tela, a tentativa infrutífera de bloqueio foi realizada há menos de dois meses e o exequente não indicou mudança na situação financeira/patrimonial da devedora que justifique a realização de nova tentativa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.
Quanto ao veículo encontrado por meio do sistema RENAJUD, esclareça a parte exequente se pretende a penhora e remoção do bem, considerando o teor da petição de ID 189538263.
Informe ainda se pretende ser fiel depositário do veículo.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 14:29
Indeferido o pedido de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:38
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 03:26
Decorrido prazo de PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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24/10/2023 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:38
Outras decisões
-
18/10/2023 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:34
Publicado Edital em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0704021-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA - CPF/CNPJ: 04.***.***/0001-37 REQUERIDO: PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *67.***.*66-68 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO (CPF: *67.***.*66-68); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 73,04 (setenta e três reais e quatro centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 25 de setembro de 2023.
Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
25/09/2023 19:00
Expedição de Edital.
-
20/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/09/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/09/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 14:05
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:16
Publicado Sentença em 18/08/2023.
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17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704021-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REVEL: PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada pela SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em desfavor de PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO, na qual pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento atualizado da quantia de R$ 14.219,76 (quatorze mil duzentos e dezenove nove reais e setenta e seis centavos), referente às parcelas não adimplidas do Instrumento de Confissão de Dívidas firmado entre as partes.
Instruem a inicial os documentos dos ID 151766017 a 151766039.
Custas recolhidas (ID 151766030).
Citada, a parte ré não apresentou contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia (ID 156813691).
Vieram os autos conclusos. É o relato necessário.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Procedo ao julgamento antecipado da lide, nos moldes do inciso II do art. 355 do CPC.
Consoante relatado, almeja a parte autora obter provimento jurisdicional que condene a parte ré ao pagamento de R$ 14.219,76 (quatorze mil duzentos e dezenove nove reais e setenta e seis centavos), referente às parcelas não adimplidas do Instrumento de Confissão de Dívidas firmado entre as partes.
Tecidas essas considerações, observa-se que a documentação acostada aos autos indica a existência da relação jurídica de direito material que vincula as partes, qual seja, o Instrumento de Confissão de Dívidas firmado e devidamente assinado pelas partes (ID 151766034).
A parte autora comprovou, ainda, o valor inadimplido pela parte ré por meio de planilha atualizada (ID 151766035), desincumbindo-se, pois, do ônus que lhe fora atribuído pelo inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ademais, decretada a revelia da parte ré, “(...) presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”, conforme determinação inserta no artigo 344 do CPC.
Destarte, ante a inexistência de substrato probatório apto a afastar a presunção de veracidade decorrente da revelia, a procedência do pedido é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 14.219,76 (quatorze mil duzentos e dezenove nove reais e setenta e seis centavos), referente ao contrato indicado na petição inicial, acrescida de correção monetária pelo INPC desde a data de cada inadimplemento, e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. Águas Claras/DF, 15 de agosto de 2023 16:32:02.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:48
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704021-43.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REVEL: PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/08/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:23
Outras decisões
-
03/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:29
Decretada a revelia
-
06/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2023 01:16
Decorrido prazo de PATRICIA LOURDES DO NASCIMENTO em 19/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA em 20/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:41
Outras decisões
-
15/03/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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