TJDFT - 0707027-58.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA SOARES em 08/11/2023 23:59.
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13/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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09/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 14:45
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 03:33
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA SOARES em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:11
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Oficie-se, de imediato, à ilustre relatora do agravo de instrumento nº 0727851-98.2023.8.07.0000 , Desembargadora Carmen Bittencourt , cientificando Sua Excelência acerca do inteiro teor da presente decisão, a fim de que adote as providências que entender cabíveis.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2023 17:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:28
Indeferida a petição inicial
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01/09/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA SOARES em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
A parte autora interpôs agravo de instrumento se insurgindo contra a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas processuais e comprovação nos autos da relação jurídica entre o autor e as partes requeridas.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao agravo interposto, ID 165568816, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o autor apresentar emenda nos termos da decisão de ID.161315055.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA SOARES em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:06
Recebidos os autos
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19/06/2023 17:06
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2023 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/05/2023 17:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 10:58
Recebidos os autos
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28/04/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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