TJDFT - 0706534-32.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:37
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
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06/10/2023 16:04
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 08:49
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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04/10/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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29/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 09:40
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0706534-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: EDUARDA CRISTINA PORTO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via SISBAJUD restou PARCIALMENTE frutífera, com transferência para conta judicial do importe constrito, conforme extrato transcrito abaixo/anexo.
Certifico, ainda, que prestei atendimento à parte EXECUTADA EDUARDA CRISTINA PORTO GOMES pelo Balcão Virtual, ocasião em que requereu a expedição de guia de depósito judicial a fim de quitar o débito, tendo declarado que concorda com a penhora, pelo que, nos termos da Portaria n. 2/2018, fica a parte EXEQUENTE intimada para manifestação sobre o resultado SISBAJUD e o depósito efetuado, bem como para informar se dá quitação.
Gama-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023,às 15:43:50. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
26/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706534-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: EDUARDA CRISTINA PORTO GOMES DESPACHO Diante da petição de Id 171906747, aguarde-se o encerramento da primeira série de consultas ao SISBAJUD, previsto para 24.09.2023.
Após, certifique-se e intime-se a parte credora para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Felipe Costa da Fonseca Gomes Juiz de Direito Substituto -
25/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:44
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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14/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA em 11/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
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25/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
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07/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0706534-32.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA EXECUTADO: EDUARDA CRISTINA PORTO GOMES DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte executada, citada, não compareceu à audiência de conciliação e não apresentou embargos de devedor.
Assim, prossiga-se na execução.
Intime-se a parte credora para atualizar o débito em 5 (cinco) dias.
DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome da executada para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da parte executada.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação do devedor.
Antes, contudo, a credora deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da parte executada, para o que defiro, desde já, a requisição de força policial e arrombamento, se necessários (artigo 846, “caput” e §2º, do CPC).
Também nomeio a devedora como depositária fiel dos bens móveis, se houver constrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
31/07/2023 14:13
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:13
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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25/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/07/2023 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/07/2023 15:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/07/2023 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 08:47
Juntada de Certidão
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16/06/2023 08:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2023 15:38
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:38
Deferido o pedido de DPO COMERCIO DE ALBUM DE FORMATURA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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15/06/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/06/2023 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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01/06/2023 16:05
Recebidos os autos
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01/06/2023 16:05
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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