TJDFT - 0721142-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0721142-73.2025.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: TRIESTOR ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA QUERELADO: ADRIANNE TEIXEIRA DE BESSA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Por determinação do MM Juiz de Direito, fica designado o dia 09/12/2025 17:00h, para a Audiência de Conciliação (videoconferência).
Certifico que a referida audiência será realizada por videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, com o seguinte dado para acesso das partes: LINK (audiência): https://atalho.tjdft.jus.br/6ld4Yx QR CODE (audiência): DANIEL GOMES PINHEIRO 7ª Vara Criminal de Brasília / Cartório / Servidor Geral Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos NPJ- UNICEUB Disque (61) 3966-1641 Núcleos de Prática Jurídica Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
01/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:56
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2025 17:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
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20/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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20/08/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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15/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TRIESTOR ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:12
Publicado Mandado em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:43
Outras decisões
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09/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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07/07/2025 19:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:02
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0721142-73.2025.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: TRIESTOR ADMINISTRADORA DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA QUERELADO: ADRIANNE TEIXEIRA DE BESSA DECISÃO Vistos etc.
No procedimento dos crimes contra a honra é providência essencial a realização de audiência de conciliação entre as partes, nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal.
Contudo, para evitar diligência inúteis e comprometer a extensa pauta de audiências deste Juízo, determino sejam as partes Querelante e Querelada intimadas para informarem no prazo de 05 (cinco) dias se possuem interesse na realização da audiência de conciliação.
Intimem-se.
A intimação da parte Querelada deverá acompanhar cópia da Queixa Crime apresentada.
Brasília(DF), 13 de junho de 2025.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
16/06/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 17:20
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:20
Outras decisões
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13/06/2025 17:20
Suscitado Conflito de Competência
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12/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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09/06/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/05/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:58
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
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23/05/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:13
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos argumentos expostos e na manifestação do Ministério Público, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO em favor de uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Brasília.Fica o querelante intimado a juntar aos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais. -
12/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:39
Declarada incompetência
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05/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
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02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:22
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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25/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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