TJDFT - 0721011-98.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 07:31
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 07:31
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 07:27
Extinto o processo sem resolução de mérito por continência
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14/05/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721011-98.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PAULO SILAS DA CUNHA MOURA EXECUTADO: AILTON DE OLIVEIRA NETO REPRESENTANTE LEGAL: MATHEUS TRAJANO TEIXEIRA DA SILVA, RENATO CAIXETA DE OLIVEIRA, TULIO MARQUES CHAMICO ARAUJO PINHEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição de ID 235360853, cabe pontuar que o atual regramento processual admite, como regra, o processamento do pedido de cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação cognitiva, conforme artigo 516, inciso II do CPC.
No caso em questão, não vislumbro situação excepcional que justifique a distribuição do presente cumprimento de sentença em autos apartados, em especial por não haver outro cumprimento em curso nos autos principais, que possa resultar em eventual tumulto processual ou prejuízo para as partes.
Desse modo, deverá a parte exequente protocolar o pedido de cumprimento de sentença nos autos n. 0722056-16.2020.8.07.0001, em respeito à celeridade e ao sincretismo processual.
Publicada a presente decisão, promova-se a baixa na distribuição e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/05/2025 16:04
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:04
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:56
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/05/2025 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 19:04
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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29/04/2025 15:12
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/04/2025 16:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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