TJDFT - 0705159-25.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 17:10
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/02/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:36
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
19/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705159-25.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 7 EXECUTADO: ELENA APARECIDA DOS SANTOS SENTENÇA CONDOMINIO PARQUE RIACHO 7 e ELENA APARECIDA DOS SANTOS, firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 158942416.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Os valores bloqueados foram transferidos conforme ID 171242839.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
09/02/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:19
Homologada a Transação
-
07/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2023 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705159-25.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 7 EXECUTADO: ELENA APARECIDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 150371544, fls. 258/259.
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 7 propôs ação de execução (Despesas condominiais) contra ELENA APARECIDA DOS SANTOS, em 31/07/2021.
Deferida a citação por edital no ID 130337218, fl. 129.
A parte ré foi citada no ID 130604860, fl. 130, e deixou transcorrer o prazo do edital.
Manifestação da Curadoria Especial no ID 137354713, fl. 134, na qual apresentou embargos por negativa geral.
A parte ré compareceu no ID 139501198, fl. 144, requerendo a gratuidade de justiça.
Apresentou proposta de acordo no ID 142693230, fl. 183.
O credor rejeitou a proposta de acordo no ID 145617191, fl. 190, e requereu a penhora do Apartamento 004 bloco C, lote 01, conjunto 09 da QN-5C - Setor Habitacional Riacho Fundo II, Brasília - DF, MATRÍCULA 84.132.
Acrescento que foi deferida gratuidade de justiça à executada (ID 153883179, fls. 229/230) Ainda, antes de analisar o pedido de penhora do imóvel, foi determinada a consulta via SISBAJUD.
Houve penhora parcial do valor devido, no montante de R$689,58 (ID 156671511, fls. 240/243).
Também foi realizada pesquisa via SINESP/INFOSEG (ID 157400105, fls. 247/248).
Foi expedido edital de intimação da penhora (ID 158338161, fl. 252).
O credor juntou petição requerendo homologação de acordo firmado com a devedora e suspensão do feito.
Requer ainda o levantamento dos valores penhorados (ID 158942413, fl. 255).
Juntou os termos do acordo na ID 158942416, fl. 257/261.
As partes foram intimadas a esclarecer se pretendiam a homologação do acordo ou suspensão do processo, pois incompatíveis os pedidos e, além disso, foi determinado que esclarecessem a destinação do dinheiro penhorado em face do acordo firmado.
A devedora afirma na petição de ID 157418148, fl. 261, que o valor penhorado será utilizado para abatimento da dívida e requer a extinção do feito.
Já o exequente requer a suspensão do feito até quitação do acordo (ID 163307744, fl. 263).
DECIDO.
A parte executada concorda com o levantamento dos valores penhorados prela credora.
Assim, defiro o levantamento em favor da credora CONDOMINIO PARQUE RIACHO 7 dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: 1) R$689,58 (ID 156671511, fls. 240/243).
Expeça-se ofício de transferência, independente de preclusão, para a conta de titularidade de DANIELA CRISTINA F.
M.
DOS SANTOS, CPF: 035.033.52147, Banco do Brasil, agencia 2500-3, conta CORRENTE 19787-4, conforme requerido (ID 163307744, fl. 263).
Advogada DANIELA CRISTINA FERREIRA MACHADO DOS SANOS, OAB DF 45.046, com poderes para receber e dar quitação (ID 99054370, fl. 19).
Por fim, verifico que de um lado pretende a autora a suspensão do processo até o pagamento final do acordo e de outro a devedora pugna pela extinção do processo.
Assim, intime-se a devedora para se manifestar sobre a petição da credora de ID 163307744, fl. 263, informando se concorda com a suspensão do processo até quitação total do acordo.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de deferimento do pedido de suspensão (art. 922, CPC).
Riacho Fundo/DF, 4 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
04/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:29
Outras decisões
-
27/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 7 em 21/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 21:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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06/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:32
Outras decisões
-
23/05/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 00:12
Publicado Edital em 18/05/2023.
-
17/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 15:28
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/05/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/04/2023 13:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
25/04/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/04/2023 14:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2023 20:30
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:44
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 10:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 13:09
Recebidos os autos
-
18/10/2022 23:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 7 em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 12:54
Decorrido prazo de ELENA APARECIDA DOS SANTOS - CPF: *94.***.*85-91 (EXECUTADO) em 08/09/2022.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ELENA APARECIDA DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Edital em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 10:29
Expedição de Edital.
-
07/07/2022 15:23
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:23
Deferido o pedido de
-
21/03/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 07:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2022 07:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/02/2022 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/02/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 07:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 16:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 7 - CNPJ: 21.***.***/0001-40 (EXEQUENTE) em 24/11/2021.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE RIACHO 7 em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2021 21:24
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/10/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Riacho Fundo - (outros motivos)
-
21/10/2021 18:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2021 00:12
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
04/10/2021 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2021 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 18:46
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 18:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 18:54
Recebidos os autos
-
10/08/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/07/2021 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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