TJDFT - 0734543-36.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:50
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
09/09/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734543-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELTON TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a documentação apresentada e a ausência de oposição por parte do ente público, defiro o pedido de id. 233222590 e concedo a gratuidade de justiça à parte exequente, devendo o benefício alcançar os honorários de cumprimento de sentença, tendo em vista ter sido requerido antes da fixação.
I.
Após, expeça-se a RPV em favor da parte exequente e aguarde-se o prazo de 60 dias corridos para pagamento, cumprindo-se as ordens constantes da parte final da decisão de id. 233711897.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 08:33:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
21/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:24
Outras decisões
-
19/08/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734543-36.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELTON TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Verifica-se que o requerimento de gratuidade de justiça já havia sido feito pela parte exequente quando do pedido de cumprimento de sentença (id. 233222590), estando até o momento pendente de análise.
Destarte, deve a parte juntar a declaração de hipossuficiência, bem como documentos que demonstrem a sua insuficiência de recursos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, ouça-se o Distrito Federal, no mesmo prazo.
Tudo feito, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2025 14:45:46.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/07/2025 17:23
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/06/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0734543-36.2021.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: HELTON TEIXEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte contrária acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC e art. 83, §1º, da Lei 9099/09.
Brasília - DF, 9 de junho de 2025 11:02:53.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
09/06/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:47
Outras decisões
-
27/05/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/05/2025 14:15
Juntada de Petição de impugnação
-
28/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/04/2025 10:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
25/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:03
Outras decisões
-
22/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/04/2025 15:00
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 23:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:25
Recebidos os autos
-
08/08/2022 13:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/07/2022 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2022 19:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 18:46
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de HELTON TEIXEIRA DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Sentença em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 21:30
Recebidos os autos
-
14/06/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 21:30
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2022 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 16:57
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/03/2022 20:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 20:18
Recebidos os autos
-
13/09/2021 20:18
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1009
-
13/09/2021 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/09/2021 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2021 02:42
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
17/08/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:11
Recebidos os autos
-
28/06/2021 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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