TJDFT - 0713956-78.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0713956-78.2025.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CESAR LUCAS FRANCELINO EVANGELISTA REQUERIDO: SEVERINA FRANCELINA EVANGELISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhem-se o Interditando ao Serviço Psicossocial Forense VIA ELETRÔNICA, para realização de exame psiquiátrico, para que responda os seguintes quesitos: 1) Há causa(s) transitória(s) ou permanente(s) que impeça(m) o interditando de exprimir sua vontade? 2) Em hipótese afirmativa, qual seria(m) a(s) causa(s)? 3) Trata-se de causa(s) reversível(is), estática(s) ou progressiva(s)? 4) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para reger sua pessoa? 5) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para praticar atos da vida civil? 6) Essa incapacidade é total ou parcial? 7) Na hipótese de incapacidade parcial, quais atos o interditando necessitaria de apoio para a tomada de decisões? 8) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida amorosa ou casamento? 9) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida reprodutiva? Voltando laudo, intimem-se as partes para exercício do contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público, o qual deverá se manifestar expressamente sobre a dispensa ou não da obrigação de prestação de contas.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
01/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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31/08/2025 22:00
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:29
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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28/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:25
Juntada de Certidão
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25/08/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 12:53
Juntada de Certidão
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14/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:59
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:59
Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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31/07/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:34
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:34
Deferido o pedido de CESAR LUCAS FRANCELINO EVANGELISTA - CPF: *01.***.*59-49 (REQUERENTE).
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25/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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25/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:21
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:43
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/06/2025 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/06/2025 15:22
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Assim, emende-se a petição inicial para que a parte autora: 1) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal;cópia dos extratos bancários do último mês; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria; declaração de hipossuficiência 2) Certidão de casamento atualizada da interditanda, frente e verso. 3) Declaração de anuência de todos os filhos ou inclua-os no polo passivo.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, independente de nova intimação. -
06/06/2025 17:25
Recebidos os autos
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06/06/2025 17:25
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/06/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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