TJDFT - 0704447-90.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:37
Outras decisões
-
21/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704447-90.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLEOMAR XAVIER DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Primeiramente, traga o credor os cálculos exequendos na forma do art 534 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
04/08/2025 15:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:57
Outras decisões
-
29/07/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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28/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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25/07/2025 16:41
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 12:33
Juntada de Petição de impugnação
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20/05/2025 03:21
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:11
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:11
Outras decisões
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16/05/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:46
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704447-90.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: CLEOMAR XAVIER DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os elementos dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
Dessa forma, DETERMINO à parte credora a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, fazendo juntar aos autos os comprovantes de seus gastos ESSENCIAIS, em contraste com a atual remuneração, revelando, de modo claro e objetivo, sua real possibilidade econômica.
Desde já advirto que despesas supérfluas ou com gastos com serviços fornecidos gratuitamente pelo Estado serão desprezados.
A inércia ou apresentação deficiente de documentos irá importar no INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de Justiça, conforme art. 99, §2º, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/04/2025 08:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:21
Outras decisões
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24/04/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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