TJDFT - 0711474-26.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711474-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ EXECUTADO: VALTEIR SALES PORTO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
01/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 15:29
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:43
Extinto o processo por desistência
-
02/05/2024 21:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de VALTEIR SALES PORTO em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711474-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ EXECUTADO: VALTEIR SALES PORTO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intimo o exequente, por intermédio de seus procuradores, para exercer o contraditório acerca do Auto de Penhora do bem (ID 187735930).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, renovo a expedição do mandado para cumprimento da ordem judicial de Avaliação e Intimação do executado VALTEIR SALES PORTO. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
04/03/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711474-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ EXECUTADO: VALTEIR SALES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel descrito como LOTE C06, localizado SHA CONJUNTO 6 CHÁCARA 15-1, (ÁGUAS CLARAS) BRASÍLIA-DF CEP 71996-115, objeto das taxas condominiais perseguidas com a presente execução.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada, devendo a associação autora promover os meios para cumprimento da diligência e de acesso do Oficial de Justiça ao interior do condomínio.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 20 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/12/2023 09:49
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
07/12/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:11
Outras decisões
-
30/10/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711474-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ EXECUTADO: VALTEIR SALES PORTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência, considerando que o executado é morador da unidade C06, conforme documento de ID 167759929 - Pág. 2.
Expeça-se novo mandado para a penhora do veículo, no endereço informado no ID 167759929 - Pág. 5. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2023 19:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:42
Outras decisões
-
09/08/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711474-26.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ EXECUTADO: VALTEIR SALES PORTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica parte exequente intimada a se manifestar em relação à certidão mencionada, assim como fica intimada a indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:56
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:56
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
11/04/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:44
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:13
Decorrido prazo de VALTEIR SALES PORTO em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 18:11
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
14/10/2022 17:34
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:26
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO JK DA COLONIA AGRICOLA VEREDA DA CRUZ - CNPJ: 04.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
-
23/09/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 19:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 14:57
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 22:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2022 22:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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