TJDFT - 0710770-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/09/2023 17:54
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 13:14
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ARENALDO MOREIRA DOS REIS em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de OSVALDO QUEIROZ DE SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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26/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ARENALDO MOREIRA DOS REIS em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de OSVALDO QUEIROZ DE SOUZA em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 00:54
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0710770-88.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARENALDO MOREIRA DOS REIS REQUERIDO: OSVALDO QUEIROZ DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por ARENALDO MOREIRA DOS REIS em face de OSVALDO QUEIROZ DE SOUZA, partes qualificadas nos autos.
Relatório dispensado.
Ao que se depreende dos autos, a parte autora pretende o recebimento por serviços de assentamento de piso.
Pois bem.
Os Juizados Especiais Cíveis possuem regras e princípios próprios.
Como bem sabido, é vedada atividade probatória que envolva produção de prova pericial.
E tal é o caso dos autos, onde tenho por relevantes os argumentos da parte requerida, segundo as quais os serviços não foram realizados da forma esperada, apresentando diversos vícios.
Apresenta parecer técnico nesse sentido.
A parte autora, por seu turno, também pleiteia a produção de prova pericial.
Deverá, pois, a parte dirigir sua pretensão ao Juízo comum.
Diante do exposto, reconheço a incompetência deste juízo para processar o feito e, por tal razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, com fundamento no artigo 55, da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento de documento.
Sentença registrada nessa data e proferida em regime de mutirão nos termos da Portaria Conjunta TJDFT n.º 67/2023.
BRASÍLIA/DF, 5 de agosto de 2023.
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT. *Assinado eletronicamente -
06/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2023 23:43
Recebidos os autos
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05/08/2023 23:43
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2023 07:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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04/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/08/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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31/07/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ARENALDO MOREIRA DOS REIS em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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07/07/2023 18:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/07/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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04/07/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 17:40
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/06/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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15/06/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
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01/06/2023 18:58
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/05/2023 12:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de OSVALDO QUEIROZ DE SOUZA em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 19:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/05/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2023 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
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08/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/05/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/03/2023 12:14
Juntada de intimação
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12/03/2023 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2023 21:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2023 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/02/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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