TJDFT - 0754871-45.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0754871-45.2025.8.07.0016.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: L.
H.
L.
D.
S.
Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 229/2025 - SES/HMIB, em anexo.
Nos termos da Portaria deste Juízo, à parte autora para ciência acerca do documento juntado. (documento datado e assinado eletronicamente) -
04/08/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 21:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:12
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/07/2025 15:27
Juntada de Petição de réplica
-
28/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:48
Outras decisões
-
28/07/2025 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/07/2025 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HMIB-HOSPITAL MATERNO INFANTIL em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DISTRITO FEDERAL (ICTDF) em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA LÚCIA em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:58
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:58
Indeferido o pedido de L. H. L. D. S. - CPF: *25.***.*14-80 (REQUERENTE)
-
14/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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13/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:25
Recebidos os autos
-
09/07/2025 16:25
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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09/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/07/2025 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 13:36
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0754871-45.2025.8.07.0016.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: L.
H.
L.
D.
S.
Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício Nº 18340/2025 - SES/AJL/NCONCILIA e anexos.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte autora para ciência nos autos. (documento datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:35
Outras decisões
-
30/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2025 16:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de HOSPITAL DF STAR em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA LUZIA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL ANCHIETA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA HELENA em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2025 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:26
Recebidos os autos
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25/06/2025 17:26
Outras decisões
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25/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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25/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0754871-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L.
H.
L.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: THAIS LISBOA DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) Nome: PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília/DF – CEP: 70620-090 SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA (INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DISTRITO FEDERAL - ICTDF) Endereço: Parque Contorno do Bosque, sn, Anexo HFA, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-900 HOSPITAL ANCHIETA Endereço: St.
C Norte QNC AE, Área Especial 8,9, 10 Taguatinga, CEP: 72115-700Telefone: (61) 3353-9000 E-mail: [email protected] e [email protected] HOSPITAL SANTA LUZIA Endereço: SHLS Conjunto E Lote 05, Asa Sul, CEP: 70390- 903Telefone: (61) 3445-6000 HOSPITAL SANTA HELENA Endereço: SHIN, Asa Norte, CEP: 73015- 132Telefone: (61) 3261-3000 HOSPITAL DF STAR Endereço: SGAS 914, Conjunto H, lote 64-A e 65-A / Brasília - DF - CEP: 70.390-140 Telefone: (61) 3251-3100 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por L.
H.
L.
D.
S., representado por Thais Lisboa de Sousa, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer leito de UTI com suporte cardiológico e realizar CIRURGIA CARDÍACA NEONATAL, em hospital público ou privado, com suporte que atenda às suas necessidades.
Autos relatados nas decisões IDs 238979475 e 239076406.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA A tutela antecipada de urgência concedida pelo Juízo Plantonista no dia 07/06/2025, ID 238740072, foi ratificada por este Juízo, ID 238979475.
A parte autora noticiou a persistência do descumprimento e juntou relatório médico complementar, ID 238743997.
O Juízo Plantonista determinou a intimação da CRIH para cumprimento da decisão, ID 238775639.
A parte autora informou que persiste o descumprimento, anexou relatório médico atualizado e indicou hospitais privados com capacidade para realizar a cirurgia (HCB, Sírio-Libanês, Santa Lucia Unidade Sul, Instituto do Coração do DF/INCOR/Santa Helena, Hospital Anis Rassi – Goiânia/GO), ID ID 239074416.
O Juízo Plantonista determinou nova intimação da Central de Regulação de Internação Hospitalar em UTI para que de cumprimento à ordem judicial, ID 239076406.
O ICTDF comunicou que o a parte autora está regulada para atendimento no hospital, mas ainda não há previsão de vaga, ID 239148243.
O NCONCILIA juntou documentos, ID 239282565.
A parte autora reiterou o pedido de providências e apresentou relatório médico, IDs 239550740 e 239550741.
O Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE informou que Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB), unidade gerida pela entidade, não realiza cirurgias cardiovasculares, por não dispor de equipe médica especializada para a execução de procedimentos dessa natureza, ID 240117823.
A parte autora apresentou relatório médico atualizado, emitido pela UTIP/HMIB em 21 de junho de 2025, ID 240144293. 1 _ Considerando que os Diretores dos hospitais situados no Distrito Federal não apresentaram orçamentos, concedo, em prestígio à celeridade processual e a fim de viabilizar o cumprimento da tutela provisória concedida, intimem-se os Diretores dos hospitais Anchieta, Santa Luzia, Santa Helena e DF Star, a fim de que, no prazo de 2 (dois) dias: 1.1 _ Informem se possuem condições técnicas para realização da cirurgia (relatórios médicos IDs 238766431, 239073620, 239074419, 239550741 e 240144294); 1.2 _ Na hipótese positiva, apresentem orçamentos e dados bancários, com base na tabela do SUS acrescida de 50% ou dos planos de saúde privados. 1.3. _ Por oportuno, desde já esclareço que, se o procedimento cirúrgico for realizado em hospital da rede privada, o pagamento será feito mediante sequestro de verbas públicas, após a comprovação da realização da cirurgia, no limite do orçamento apresentado. 2 _ Sem prejuízo, promova-se a intimação pessoal (e não por intermédio de servidores, ainda que designados para tal, nem via e-mail), a ser cumprida com urgência por Oficial de Justiça, do réu, do(a) Secretário(a) de Saúde do Distrito Federal, e do Superintendente do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal (ICTDF) para promoverem, imediatamente, o devido cumprimento da tutela provisória concedida, bem como para ciência da presente decisão, do novo relatório médico apresentado pela parte autora, ID 240144294, e de que, independentemente de nova intimação, este Juízo emitirá ordem de transferência imediata para umas das instituições privadas (de menor valor) e determinará o sequestro de verbas públicas para custear todo o tratamento, internação e transferência hospitalar. . 2.1 _ Fica o oficial de justiça a quem for distribuído este mandado expressamente advertido de que deverá proceder à INTIMAÇÃO PESSOAL das autoridades acima mencionadas, haja vista a gravidade do quadro clínico da parte autora e o reiterado descumprimento da determinação judicial. 2.2 _ Caso o oficial de justiça devolva o mandado sem sequer tentar proceder à intimação pessoal, desde já determino que a Secretaria devolva o expediente para cumprimento nos moldes determinados e comunique o descumprimento da determinação à Corregedoria deste Tribunal de Justiça. 3 _ Dê-se ciência, ainda, ao Ministério Público. 4 _ Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do cumprimento da ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Concedida a gratuidade de justiça à parte autora, ID 238979475. 5 _ Prossiga-se nos termos da decisão ID 238979475.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060722124215200000217044710 CNH - Thais Lisboa Documento de Identificação 25060722124301800000217044712 CTPSContratosDigitais_077.045.621-93_07-06-2025 Comprovante (Outros) 25060722124393800000217044713 Imagem do WhatsApp de 2025-06-06 à(s) 19.37.04_6babcdb6 Comprovante de Residência 25060722124462700000217044715 Imagem do WhatsApp de 2025-06-05 à(s) 13.04.45_7b306083 Laudo 25060722124529600000217044716 Imagem do WhatsApp de 2025-06-05 à(s) 20.08.53_8e2f5a90 Documento de Identificação 25060722124605000000217044717 Imagem do WhatsApp de 2025-06-05 à(s) 20.09.13_37514b2a Documento de Identificação 25060722124675200000217044718 Procuração Thais Assinada Procuração/Substabelecimento 25060722124744300000217044719 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.docx (1) Declaração de Hipossuficiência 25060722124815600000217044720 Decisão Decisão 25060723381493100000217041907 Intimação Intimação 25060723381493100000217041907 Intimação Intimação 25060723381493100000217041907 Certidão Certidão 25060723483721500000217046561 Diligência Diligência 25060821081407000000217061641 Petição Petição 25060908572012800000217044725 WhatsApp Image 2025-06-09 at 08.33.05 Laudo 25060908572049400000217066470 Decisão Decisão 25060910091445000000217074768 Decisão Decisão 25060910091445000000217074768 Decisão Decisão 25060910091445000000217074768 Certidão Certidão 25060910304863300000217079404 Petição Petição 25060915450734400000217131284 Diligência Diligência 25060916390535300000217147895 Anexo Anexo 25060916390613300000217147896 Decisão Decisão 25060923184377000000217102524 Diligência Diligência 25061012332268100000217238377 Decisão Decisão 25061017142360100000217253771 Decisão Decisão 25061017142360100000217253771 Certidão Certidão 25061017282173500000217304492 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25061017284735100000217304495 Petição Petição 25061021553371600000217338156 274bcd71-08eb-472f-9a9d-6037ebfc2419 Laudo 25061021553583100000217338157 Petição Petição 25061022081693800000217338944 274bcd71-08eb-472f-9a9d-6037ebfc2419 (1) Laudo 25061022081842300000217338947 Decisão Decisão 25061023373010800000217340596 Decisão Decisão 25061023373010800000217340596 Certidão Certidão 25061023563429900000217342319 Diligência Diligência 25061110135507200000217365417 Ciência Manifestação do MPDFT 25061112024566800000217377152 Diligência Diligência 25061113285835800000217388700 Anexo Anexo 25061113285922200000217388701 Diligência Diligência 25061113290219300000217388590 Anexo Anexo 25061113290279000000217388591 ICTDF Petição (3º Interessado) 25061114590822400000217408893 Petição Petição 25061120121969200000217469603 Certidão Certidão 25061213015120500000217525818 Oficio_173246856 Ofício 25061213015140100000217525820 Despacho_173142337 Anexo 25061213015171800000217525821 Diligência Diligência 25061213040783200000217525871 Anexo Anexo 25061213040849500000217525872 Certidão Certidão 25061213015120500000217525818 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061403124551500000217755414 Petição Interlocutória Petição Interlocutória 25061421261828000000217763768 Laudo 1406 Levi Laudo 25061421261911200000217763769 Decisão Decisão 25061618105372500000217872672 Decisão Decisão 25061618105372500000217872672 Diligência Diligência 25061709232973800000217946988 Anexo Anexo 25061709233041500000217946989 Diligência Diligência 25061713582865000000217982160 Anexo Anexo 25061713582939100000217982161 Diligência Diligência 25061713583290800000217982457 Anexo Anexo 25061713583369600000217982458 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25061803074932400000218085989 Diligência Diligência 25061814083100800000218129740 Diligência Diligência 25061814131227600000218130683 Petição Petição 25062017281673300000218268329 Atos constitutivos ICIPE e Procuração Procuração/Substabelecimento 25062017281822200000218268330 Favorável; Manifestação do MPDFT 25062115533470200000218286275 Petição Petição 25062213533975400000218294777 PHOTO-2025-06-21-16-33-12 Laudo 25062213534067400000218294778 -
24/06/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:16
Outras decisões
-
23/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASILIA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA HELENA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DIRETOR DO HOSPITAL SANTA LÚCIA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:10
Outras decisões
-
16/06/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/06/2025 21:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/06/2025 03:30
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E TRANSPLANTES DO DISTRITO FEDERAL (ICTDF) em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:30
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/06/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 23:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 23:37
Recebidos os autos
-
10/06/2025 23:37
Concedida a tutela provisória
-
10/06/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/06/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/06/2025 10:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/06/2025 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0754871-45.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: L.
H.
L.
D.
S.
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO DECISÃO Trata-se de pedido de reiteração de intimação da tutela de urgência para que o réu seja compelido a transferir o autor para leito de UTI.
A decisão ID n 238740072 deferiu o pedido, devendo-se observar os critérios técnicos de prioridade clínica definidos pela CRIH da Secretaria de Estado de Saúde do DF.
Contudo, após constatado o agravamento do quadro de saúde do autor, foi requerida a sua internação em UTI, com urgência. É o relato necessário.
DECIDO.
Verifica-se que a tutela de urgência foi deferida para a internação da parte autora nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para DETERMINAR ao DISTRITO FEDERAL que proceda à imediata inclusão da parte autora no Sistema de Regulação de Leitos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - e se necessário que seja efetivado acesso à Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pela Central de Regulação de Internação Hospitalar (CRIH) da SES/DF) - para a realização da cirurgia corretiva (fechamento do canal arterial e das comunicações interventricular e interatrial, devido à insuficiência cardíaca persistente e à hipertensão pulmonar grave), nos termos do relatório médico apresentado em ID 238742588, sempre em conformidade com os critérios de prioridade clínica definidos pelo corpo médico, em hospital público ou particular, inclusive avaliando-se a possibilidade de internação na rede particular contratada e não contratada." Contudo diante da juntada do laudo médico de id. 238766431, constata-se o agravamento do estado de saúde do autor, sendo necessária, de forma URGENTE, a sua IMEDIATA internação em leito de uti.
Diante disso, DETERMINO A IMEDIATA INTERNAÇÃO DO AUTOR em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com suporte que atenda às suas necessidade, de hospital público ou particular, observados os critérios técnicos de prioridade clínica definidos pela CRIH da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, que ora arbitro em R$10.000,00 ( dez mil reais), limitados a R$100.000,00 ( cem mil reais).
Intime-se, com URGÊNCIA, a CRIH, inclusive, com cópia da decisão anterior de id. 238740072 Após, remetam-se os autos ao juízo natural.
Constatada a existência da vaga, incumbirá ao Distrito Federal contatar a família do(a) autor(a) e providenciar o deslocamento.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se a presente decisão no horário especial previsto no § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, caso assim se faça necessário.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito Substituto em plantão. -
09/06/2025 23:18
Recebidos os autos
-
09/06/2025 23:18
Declarada incompetência
-
09/06/2025 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
09/06/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:09
Recebidos os autos
-
09/06/2025 10:09
Concedida em parte a tutela provisória
-
09/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
09/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
09/06/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2025 23:48
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 23:38
Recebidos os autos
-
07/06/2025 23:38
Concedida em parte a tutela provisória
-
07/06/2025 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/06/2025 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/06/2025 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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